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Versão do PDM de Vila do Conde entrou em vigor com normas do POC entre Caminha e Espinho

18 Abril 2024
Versão do PDM de Vila do Conde entrou em vigor com normas do POC entre Caminha e Espinho
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A nova versão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Conde entrou esta quarta-feira em vigor, passando a incorporar normas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), que determinam regimes de proteção e salvaguarda, nomeadamente a interdição de operações de loteamento.
De acordo com o aviso publicado na segunda-feira em Diário da República (DR), a nova versão Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Conde incide sobre a área abrangida pelo Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) naquele concelho do distrito do Porto e produz alterações no Regulamento e na Planta de Ordenamento.
Tendo como objetivo atualizar as normas incompatíveis com o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), o novo documento passa a integrar, no capítulo VI, do seu Regulamento, novos artigos que definem as normas relativas à Zona Marítima de Proteção (ZMP) e Zona Terrestre de Proteção (ZTP) e às faixas de salvaguarda à erosão costeira, galgamento e inundação costeira.
Quanto à Zona Marítima de Proteção (ZMP), de acordo com o regulamento publicado em Diário da República (DR) na segunda-feira, são permitidas “mediante autorização das entidades legalmente competentes”, a instalação de estruturas com vista ao aproveitamento da energia de fontes renováveis, desde que em conformidade com o previsto nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo”.
Permite-se, ainda, ações de ripagem de areias na ausência de soluções alternativas, e a reposição sedimentar para “efeitos de proteção à erosão costeira e ao galgamento oceânico”, bem como “a produção de aquicultura no ‘offshore’, garantindo “a não interferência com as Ondas com Especial Valor para Desportos de Deslize”.
Na faixa de proteção da Zona Marítima de Proteção (ZMP), o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Conde permite mediante autorização, “as instalações balneares e marítimas previstas em Planos de Intervenção nas Praias (PIP) e que cumpram o definido nas Normas Gerais (NG) das Praias Marítimas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho”.
Aquele instrumento de gestão territorial viabilizada ainda “as infraestruturas portuárias”, “as infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios” ou “a instalação de exutores submarinos […] para descarga de águas residuais tratadas e abastecimento de combustível, de condutas para abastecimento e de infraestruturas associadas a comunicações”, entre outras.
Salvo estas exceções, na faixa de proteção costeira da Zona Marítima de Proteção (ZMP), estão interditas edificações.
A nova versão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Conde determina ainda interdições na Zona Terrestre de Proteção (ZTP), nomeadamente quanto a operações de loteamento, obras de urbanização e obras de construção, com exceção de algumas infraestruturas como instalações balneares e marítimas previstas nos Planos de Intervenção das Praias Marítimas (PIP), instalações portuárias ou associadas a Núcleos Piscatórios, entre outras.
Na Margem, o Regulamento “determina a demolição de construções existentes para as quais não tenha sido emitido título de utilização de recursos hídricos, salvo se for possível a sua manutenção e interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, entre outras”.
Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira – Nível I e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira – Nível I, é interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação, reconstrução e alteração de edificações existentes, exceto quando se trate de obras de reconstrução e alteração das edificações que se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade ou que tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
O Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) – que entrou em vigor em agosto de 2021 – identifica 46 áreas críticas, determinando o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho, abrangendo um total de nove concelhos e 36 freguesias.