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Detidos suspeitos de furtarem carros desbloqueando os sistemas eletrónicos no Porto

5 Abril 2024
Detidos suspeitos de furtarem carros desbloqueando os sistemas eletrónicos no Porto
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A PSP desmantelou um grupo de pessoas que, de forma organizada, furtava carros de gama alta através da descodificação e reprogramação das unidades eletrónicas em Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Valongo, no distrito do Porto.
Em comunicado, a PSP explicou que, no âmbito desta operação policial, foram detidos três homens, de 40, 48 e 49 anos, residentes em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga, e Maia e Matosinhos, no distrito do Porto.
Os suspeitos tinham na sua posse aparelhos eletrónicos de programação e desbloqueamento de sistemas de segurança de carros, equipamentos eletrónicos (centralinas, telemáticas e de arranque), computadores portáteis, discos rígidos, telemóveis e chaves de viaturas de gama alta, material entretanto apreendido, adiantou a PSP.
No âmbito desta investigação, acrescentou a polícia, já tinham sido recuperados três automóveis de gama alta que tinham sido furtados através deste método.
A operação foi desenvolvida pela Divisão de Investigação Criminal da PSP que contou com o apoio da GNR.
Os detidos vão agora ser presentes junto das autoridades judiciárias para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.