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Polícia Judiciária detém na Póvoa de Varzim suspeito de ter esfaqueado homem no peito

11 Novembro 2023
Polícia Judiciária detém na Póvoa de Varzim suspeito de ter esfaqueado homem no peito
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A Polícia Judiciária deteve um homem de 44 anos de idade na Póvoa de Varzim, por suspeita de ter esfaqueado outro homem no peito e por roubo agravado, revelou esta sexta-feira a polícia de investigação.
O crime de que o detido é suspeito ocorreu na noite de 27 de setembro no interior de uma habitação da cidade poveira, acrescenta o comunicado.
Segundo a Polícia Judiciária, nessa noite, o suspeito, entretanto constituído arguido, com recurso a “uma arma branca”, deu uma “facada no peito” a um homem de 30 anos, tendo “fugido de seguida na posse do dinheiro que este tinha consigo”.
“O ferido, em perigo de vida, foi transportado para unidade de saúde, onde recebeu o tratamento necessário”, acrescenta a nota de imprensa.
O detido, sem residência fixa, vai ser presente à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas, indica a Polícia Judiciária.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
A Polícia Judiciária (PJ) sublinhou que o detido está “fortemente indiciado pela prática dos crimes de coação sobre órgão constitucional, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada e ameaça agravada”.