A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve esta segunda-feira três homens, com idades compreendidas entre os 24 e os 34 anos, por serem suspeitos de furtos e assaltos a veículos no concelho de Vila do Conde, no distrito do Porto.
As detenções ocorreram “no âmbito de uma denúncia por furto em veículo”, depois de a Guarda Nacional Republicana (GNR) ter localizado e intercetado a viatura em que os suspeitos circulavam.
“No decorrer da ação, foi realizada uma busca ao veículo, onde foi possível apreender diverso material que havia sido furtado. Segundo foi possível apurar, o material resultado de nove ilícitos da mesma natureza”, detalhou a Guarda Nacional Republicana (GNR), em comunicado enviado às redações.
De acordo com a mesma nota, foi possível apreender “uma viatura, quatro telemóveis, 1.026 euros em numerário, dois pés de cabra, duas lanternas, um pica vidros, duas catanas, dois passa-montanhas, um hoverboard, um computador, um capacete e uma ventosa de sucção de vidro”.
Os suspeitos vão ser presentes ao Tribunal Judicial de Vila do Conde, para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
A Polícia Judiciária (PJ) sublinhou que o detido está “fortemente indiciado pela prática dos crimes de coação sobre órgão constitucional, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada e ameaça agravada”.