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Homem acusado de matar empregado ucraniano na Póvoa de Varzim absolvido por falta de provas

20 Dezembro 2022
Homem acusado de matar empregado ucraniano na Póvoa de Varzim absolvido por falta de provas
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O homem que estava acusado de matar outro, seu empregado, em 2021, na Póvoa de Varzim, foi absolvido pelo tribunal por “falta de provas sólidas para o condenar”.
“Não se provou que tenha sido o autor dos factos”, disse a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão no Tribunal de Matosinhos.
A juíza presidente realçou que o objeto do crime não foi encontrado, o local específico da morte não foi determinado e não foi apurada a motivação, o que causou “dúvidas” que “não foram dissipadas”.
Apesar de o arguido ter sido a última pessoa a ser vista com a vítima mortal, o tribunal assumiu não ter “elementos de provas sólidas para o condenar”, justificando assim a sua absolvição do crime de homicídio qualificado.
Durante as alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) tinha pedido uma pena de “pelo menos 18 anos de prisão”.
A pena “acima do meio da moldura penal [que vai de 12 a 25 anos] será adequada”, afirmou, na ocasião.
Em causa está a morte de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias de sangue, levando à sua morte.
Além disso, a acusação defendia que o trabalhador, que vivia numa rulote com parcas condições de habitabilidade na exploração agrícola, era escravizado e alvo de maus-tratos por parte do empresário.
A investigação apontava ainda que o crime aconteceu na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com ajuda da mãe e do seu sócio, transportado o corpo para a habitação da mãe e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito atribuindo-lhe, inicialmente, causas naturais.
O arguido, de 43 anos, que estava em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa, estava acusado pelos crimes de homicídio qualificado, escravidão, pelos quais foi agora absolvido, e profanação de cadáver, este último também imputado à mãe, mulher e sócio.
Apesar de os restantes crimes não terem sido provados, o tribunal deu como provado que o principal arguido, em coautoria com a mãe, mulher e sócio, profanaram o corpo da vítima agindo, por isso, com dolo.
Motivo pelo qual estes quatro arguidos foram condenados a um ano de prisão, suspensa na sua execução.
“Os quatro arguidos faltaram ao respeito ao cadáver ao desconsiderar um corpo humano sem vida”, frisou a presidente do coletivo.
À saída do Tribunal de Matosinhos, e em declarações aos jornalistas, o advogado do principal arguido, Paulo Gomes, considerou ter-se feito justiça.
“Acho que foi feita justiça, é o resultado daquilo que o julgamento nos trouxe, nomeadamente a ausência de provas no que respeita aos crimes principais [homicídio qualificado e escravidão]”, vincou.
A falta de provas foi “suficiente” para que o tribunal ficasse com “sérias dúvidas” sobre o autor deste crime, mas “com a certeza” de que não foi o principal arguido.