O homem que estava acusado de matar outro, seu empregado, em 2021, na Póvoa de Varzim, foi absolvido pelo tribunal por “falta de provas sólidas para o condenar”.
“Não se provou que tenha sido o autor dos factos”, disse a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão no Tribunal de Matosinhos.
A juíza presidente realçou que o objeto do crime não foi encontrado, o local específico da morte não foi determinado e não foi apurada a motivação, o que causou “dúvidas” que “não foram dissipadas”.
Apesar de o arguido ter sido a última pessoa a ser vista com a vítima mortal, o tribunal assumiu não ter “elementos de provas sólidas para o condenar”, justificando assim a sua absolvição do crime de homicídio qualificado.
Durante as alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) tinha pedido uma pena de “pelo menos 18 anos de prisão”.
A pena “acima do meio da moldura penal [que vai de 12 a 25 anos] será adequada”, afirmou, na ocasião.
Em causa está a morte de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias de sangue, levando à sua morte.
Além disso, a acusação defendia que o trabalhador, que vivia numa rulote com parcas condições de habitabilidade na exploração agrícola, era escravizado e alvo de maus-tratos por parte do empresário.
A investigação apontava ainda que o crime aconteceu na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com ajuda da mãe e do seu sócio, transportado o corpo para a habitação da mãe e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito atribuindo-lhe, inicialmente, causas naturais.
O arguido, de 43 anos, que estava em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa, estava acusado pelos crimes de homicídio qualificado, escravidão, pelos quais foi agora absolvido, e profanação de cadáver, este último também imputado à mãe, mulher e sócio.
Apesar de os restantes crimes não terem sido provados, o tribunal deu como provado que o principal arguido, em coautoria com a mãe, mulher e sócio, profanaram o corpo da vítima agindo, por isso, com dolo.
Motivo pelo qual estes quatro arguidos foram condenados a um ano de prisão, suspensa na sua execução.
“Os quatro arguidos faltaram ao respeito ao cadáver ao desconsiderar um corpo humano sem vida”, frisou a presidente do coletivo.
À saída do Tribunal de Matosinhos, e em declarações aos jornalistas, o advogado do principal arguido, Paulo Gomes, considerou ter-se feito justiça.
“Acho que foi feita justiça, é o resultado daquilo que o julgamento nos trouxe, nomeadamente a ausência de provas no que respeita aos crimes principais [homicídio qualificado e escravidão]”, vincou.
A falta de provas foi “suficiente” para que o tribunal ficasse com “sérias dúvidas” sobre o autor deste crime, mas “com a certeza” de que não foi o principal arguido.