O Ministério Público pediu uma pena de, pelo menos, 18 anos para um homem acusado de matar outro, seu empregado, em 2021, na Póvoa de Varzim.
A pena “acima do meio da moldura penal [que vai de 12 a 25 anos] será adequada”, disse o procurador do Ministério Público durante as alegações finais, no Tribunal de Matosinhos, onde está a decorrer o julgamento.
O suspeito, de 43 anos, que está em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, escravidão e profanação de cadáver, este último também imputado à mãe, mulher e sócio do principal arguido.
Em causa está a morte de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias de sangue, levando à sua morte.
Recaem também suspeitas de que o trabalhador, que vivia numa rulote com parcas condições de habitabilidade na exploração agrícola, era escravizado e alvo de maus-tratos por parte do empresário.
A investigação aponta ainda que o crime aconteceu na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com ajuda da mãe e do seu sócio, transportado o corpo para a habitação da mãe e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito, atribuindo-lhe, inicialmente causas naturais.
Falando num “ato de crueldade” e de “extrema gravidade”, o Ministério Público concluiu pela “culpabilidade” do arguido, lembrando as “múltiplas agressões” de que a vítima mortal foi alvo.
“Tirou a vida de forma cruel”, acrescentou o procurador do Ministério Público.
Quanto aos restantes arguidos, apenas acusados de profanação de cadáver, o Ministério Público defendeu a aplicação de uma pena de um ano.
“Próxima do meio da moldura penal”, pediu o Ministério Público, classificando a decisão de transportar o corpo de um lado para o outro de “desapartada e absurda”.
Já o advogado do alegado homicida, Paulo Gomes, pediu a sua absolvição por entender que o tribunal “não tem elementos de prova, nem sequer indiretas”. “Não há prova de homicídio”, salientou o defensor.
Quanto à profanação de cadáver, Paulo Gomes, que também representa a mãe do arguido, referiu que o que houve foi a “deslocação de um corpo para o outro e não profanação.
Além disso, o causídico adiantou que os restantes arguidos decidiram mudar o corpo de local “com medo” que as autoridades vissem e condenassem as condições em que vivia a vítima mortal.
Motivo igualmente invocado pelo advogado da mulher e sócio do principal arguido.
A leitura do acórdão ficou agendada para 20 de dezembro, às 14 horas.