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Autarquias já iniciaram procedimentos para reverterem “lei Relvas” de Uniões de Freguesias

9 Março 2022
Autarquias já iniciaram procedimentos para reverterem “lei Relvas” de Uniões de Freguesias
Política
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Algumas autarquias, de norte a sul do país, já iniciaram procedimentos para reverter a agregação de freguesias de 2013, revelou o presidente da Associação Nacional de Freguesias, apontando que em abril devem verificar-se “avanços mais significativos” neste processo.
A reversão das freguesias agregadas em 2012/2013 (processo que decorreu no território continental) é um dos temas em destaque no congresso que a Anafre realiza em Braga, da próxima sexta feira a domingo.
“Dá-me a sensação de que neste momento as coisas estão a evoluir favoravelmente para algumas freguesias que estão com os seus processos a iniciar nas assembleias de freguesia e também nas assembleias municipais, porque tem vindo a público. Mas já há pelo menos alguns municípios e freguesias envolvidas nesta reversão. Portanto, penso que será também um dos temas que o congresso irá debater, [inclusive] a questão dos critérios que a própria lei contempla”, disse Jorge Veloso, ainda sem conseguir quantificar quantas autarquias já iniciaram este processo, embora algumas delas já tenham feito chegar esta informação à Anafre.
Entre os municípios que já avançaram com desagregação de freguesias estão Matosinhos, Esposende, Barcelos, Viana do Castelo e Vila Nova de Gaia, onde está proposta a reversão das atuais 15 para 24 freguesias.
Também Paços de Ferreira, Arcos de Valdevez, Valongo, Póvoa do Varzim e Torres Vedras são municípios onde já foram iniciados procedimentos para reversão das fusões de 2013.
“Eu penso que isto é transversal a todo o país, não é só no Norte, é também no Alentejo. Há em vários locais. Mas o processo está a dar os primeiros passos e eu penso que agora nas próximas assembleias de abril (ou quem quiser fazer assembleias extraordinárias poderá já avançar um pouco mais no processo) as coisas vão avançar mais”, afirmou.
Desde o final do ano passado que as freguesias podem iniciar o processo de reversão das agregações da reforma administrativa de 2012/2013, com a entrada em vigor do regime transitório previsto na nova lei-quadro de criação, modificação e extinção destas autarquias.
A nova lei veio colmatar um vazio legal existente desde a agregação de freguesias feita com a chamada “lei Relvas”, que revogou o diploma que anteriormente estabelecia os critérios e procedimentos para criar ou extinguir juntas.
Para reversão da fusão das freguesias, o processo é iniciado na assembleia de freguesia, tem de ser aprovado pela assembleia municipal e pelo respetivo município e passar ainda pela aprovação da Assembleia da República.
A desagregação tem de respeitar as condições em que as freguesias estavam agregadas anteriormente, “não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.
Por outro lado, as freguesias a desagregar têm também de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, exceto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘Troika’ em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.
O XVIII Congresso da Anafre, com cerca de mil congressistas inscritos, tem o lema “Freguesias 20/30 Valorizar Portugal”, realizando-se de sexta feira a domingo, em Braga.