O primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quarta feira as medidas a aplicar nas duas próximas fases do plano de desconfinamento de Portugal, no âmbito da pandemia de Covid-19.
A partir de 14 de junho: “Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam; Restaurantes, cafés e pastelarias vão manter as regras de lotação, mas poderão funcionar até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento; Comércio deixa de ter restrições específicas em termos de horário e passa a poder funcionar no horário para o qual está licenciado; Transportes públicos em que só existem lugares sentados poderão ter a lotação completa. Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé poderão ter a lotação de dois terços. Os espaços culturais vão poder passar a funcionar até às 00h00 e com 50% da lotação; Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS. Os recintos desportivos com 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS”.
A partir de 28 de junho e até final de agosto: “As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia; Transportes públicos sem restrição de lotação; O público das atividades desportivas nos escalões profissionais ou equiparados deverá responder a regras a definir pela Direção-Geral da Saúde”.
O que continua encerrado e proibido: “Bares e discotecas; Festas e romarias populares; Casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar continuam a ter uma lotação inferior a 50% da capacidade máxima para que se possam realizar”.
Apesar das novas medidas previstas a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar, de forma consistente, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cada 100 mil habitantes nos concelhos com alta densidade populacional (ou com mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes em concelhos de baixa densidade) vão aplicar-se medidas mais restritas: “Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração; Comércio a retalho até às 21h00”.
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas: “Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30 ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados; Espetáculos culturais até às 22h30; Casamentos e batizados com 25% da lotação”.
Segundo o Governo, a avaliação dos concelhos será feita semanalmente.