À imagem do verão passado, as praias nacionais vão ter lotação máxima de banhistas durante a época balnear, na sequência da pandemia de Covid-19, que foi calculada em função da capacidade de cada praia.
Este ano, há novas regras para o acesso às praias e zonas balneares. O diploma publicado na passada terça feira em Diário da República clarifica algumas dúvidas que restavam, especialmente sobre a prática de desporto e o uso das esplanadas.
De forma semelhante ao ano passado, as máscaras são para manter nos acessos à praia, mas o espaço concessionado pode ocupar até metade da praia este ano e é, agora, possível praticar desportos com duas ou mais pessoas, desde que a lotação da praia seja reduzida.
Na circulação nas passadeiras, nos paredões e nas marginais, deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio e a utilização de máscara e deve respeitar os sentidos de circulação para o acesso e para a saída, tal como as marcas de distanciamento físico e a sinalização correspondente.
Quando colocados os pés na areia, na prática, mantém-se a obrigatoriedade do distanciamento social, sendo que este não é aplicável a membros do mesmo grupo e só deve retirar a máscara quando colocar a toalha na areia e deve voltar a colocá-la se sair do local onde se encontra para ir ter com alguém fora do espaço onde está instalado, ou para ir, por exemplo, ao bar da praia.
Os chapéus-de-sol ou toldos dos banhistas que se encontrem sozinhos ou em grupo devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol ou toldos dos outros utentes.
Já no que diz respeito às barracas, deve assegurar que está a ser cumprido o distanciamento de um metro e meio entre os limites.
O número de utentes por chapéu-de-sol, toldo ou barraca não deve ultrapassar as cinco pessoas, devendo o espaço envolvente ser utilizado de forma a garantir a distância de segurança para os ocupantes vizinhos.
Ao aceder às praias, continua a ser interditado o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento identificados, assim como a pernoita e aparcamento de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento.
Às entidades gestoras dos parques ou às autarquias, caso as primeiras não existam, cabe ordenar o espaço e higienizar os equipamentos.
O diploma publicado em Diário da República regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por Covid-19 e aplica-se “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.
O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ou pela inobservância das mesmas ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
Antes de acederem à praia, os utentes podem verificar o estado de lotação desta através da informação atualizada ao longo do dia na aplicação móvel “Info praia” e no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).