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Vila do Conde mais uma vez na lista de concelhos com risco extremo de transmissão da Covid-19

22 Dezembro 2020
Vila do Conde mais uma vez na lista de concelhos com risco extremo de transmissão da Covid-19
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A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta segunda feira a atualização do número de casos de Covid-19 por 100 mil habitantes por concelho e a subsequente descrição relativamente ao nível de risco de contágio da doença, conforme as categorias definidas pelo Governo de Portugal.
O Executivo definiu, de acordo com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que os concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes têm risco “moderado”, os concelhos com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes têm risco “elevado”, os concelhos com mais de 480 novos casos e até 960 casos encontram-se em risco “muito elevado” e os concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes têm risco “extremamente elevado”.
Neste momento, existem 30 concelhos com risco “extremamente elevado”, sendo que os municípios onde se registam mais casos por 100 mil habitantes são Vimioso (2908) Marvão (2862) e Castelo de Vide (2364).
Segundo os dados da Direção-Geral da Saúde (DGS), os concelhos de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim estão na lista dos 30 municípios com risco “extremamente elevado” de transmissão da Covid-19.
Vila do Conde ocupa o trigésimo e último lugar da lista dos 30 concelhos com risco “extremamente elevado”, com 971 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes.
Póvoa de Varzim está na décima oitava posição da lista dos 30 concelhos com risco “extremamente elevado”, com 1139 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes.
Dentro dos municípios com risco muito elevado e extremamente elevado de transmissão do novo coronavírus, o comércio é obrigado a encerrar aos fins de semana a partir das 13:00, sendo que os restaurantes só podem funcionar em regime de entrega ao domicílio depois da uma da tarde. Também está decretada a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 13:00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo).
O Governo determinou que na Passagem de Ano vai haver recolher obrigatório para todos, a partir das 23:00, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13:00, em todos os concelhos de Portugal continental.