Portugal continental vai continuar em situação de calamidade até 15 de novembro e 121 concelhos, localizados sobretudo nas áreas metropolitanas de Porto e Lisboa, vão estar em confinamento parcial a partir de quarta feira, 4 de novembro, e Póvoa de Varzim e Vila do Conde estão na lista.
Em reunião extraordinária do Conselho de Ministros foi aprovado, no passado sábado, um conjunto de “medidas com máxima eficácia e mínima perturbação” para controlar a pandemia de Covid-19, sem avançar, para já, o Estado de Emergência.
Sobre a identificação dos concelhos com risco elevado, o executivo decidiu aplicar o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) que é “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, prevendo uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.
Seguindo o critério de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias” e em função da proximidade com um outro concelho nessa situação, 121 concelhos de Portugal continental vão ser sujeitos ao confinamento parcial a partir desta quarta feira, 4 de novembro, e Póvoa de Varzim e Vila do Conde estão na lista.
Neste âmbito, as medidas especiais a implementar são as que já tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais: “Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas; Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00; Restaurantes têm de encerrar às 22:30; Presidente da Câmara Municipal pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança; Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; Proibida a realização de feiras e mercados de levante (entretanto alterado, com a decisão a ser tomada pelas câmaras municipais); Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde; Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador; Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”.
A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias, seguindo o mesmo critério (mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).