Os restaurantes podem continuar abertos até à 1 hora da madrugada a partir de terça feira quando o país entrar em situação de contingência, ficando excluídos da regra de encerramento entre as 20 e as 23 horas.
“Relativamente à restauração não há nenhuma alteração, há um recordatório de que, nos restaurantes em geral, não pode haver grupos com mais de 10 pessoas, mas não há nenhuma alteração dos horários”, precisou o Primeiro-ministro em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que decidiu as novas medidas preventivas a aplicar a partir do dia 15 de setembro para evitar a propagação da pandemia de Covid-19.
Após um período em que foram obrigados a encerrar às 23 horas, desde 1 de agosto que os restaurantes e similares passaram a poder funcionar até a meia noite, com tolerância até à 1 hora da madrugada para saírem todos os clientes e encerrarem os estabelecimentos.
Segundo António Costa, a banda horária fixada entre as 20 e as 23 horas para encerramento do comércio “não se refere aos restaurantes, mas aos restantes estabelecimentos comerciais, e, aí, a regra será que, no limite, funcionarão até às 23:00, salvo se os respetivos presidentes de câmara, em função da realidade específica daquele concelho, entenderem que os deve limitar e encurtar o horário de funcionamento até às 20:00”.
“Já relativamente à restauração dos centros comerciais, há a regra nova de não haver mais de quatro pessoas por grupo”, que se aplica também “aos restaurantes, cafés e afins nos 300 metros à volta dos estabelecimentos educativos”.
O Primeiro-ministro anunciou ontem que os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10 horas e terão de encerrar entre as 20 e as 23 horas, conforme decisão municipal, quando na terça feira o país entrar em situação de contingência.
Entre as medidas decididas ontem no Conselho de Ministros, e anunciadas em conferência de imprensa por António Costa, está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.
De acordo com o Primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10 horas, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.
Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20 e as 23 horas, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.
As medidas ontem decididas no Conselho de Ministros entram em vigor na terça feira, quando o país entrar em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19.
“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas”, afirmou o Primeiro-ministro António Costa.