As escolas públicas podem começar a abrir portas a partir de hoje e voltar a receber os alunos do 1.º ao 12.º ano, que regressam ao ensino presencial, interrompido em março devido à pandemia de Covid-19.
No novo ano letivo, que começa entre hoje e quinta feira, professores, estudantes e funcionários vão experienciar uma escola diferente, em relação aos anos anteriores, com um conjunto de regras e normas de funcionamento que foram implementadas para ajudar a manter a escola aberta o máximo tempo possível.
Ao contrário do que aconteceu em março, quando todas as escolas foram encerradas para conter a propagação do novo coronavírus, o ensino presencial vai ser a regra e o encerramento uma medida de último recurso, tomada apenas em situações de “elevado risco”, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Para isso, o uso de máscaras vai ser obrigatório para todos a partir do 2.º ciclo, o distanciamento físico será, sempre que possível, de pelo menos, um metro e entre os diferentes espaços da escola, que serão higienizados frequentemente, estão definidos circuitos de circulação.
Estas são algumas das principais regras que foram definidas pelo Ministério da Educação e pela Direção-Geral da Saúde DGS, mas na organização e funcionamento das escolas, os diretores foram mais além.
Entre horários alargados ou desfasados, intervalos mais curtos ou intercalados, turmas organizadas em “bolhas”, com salas destinadas a cada uma para evitar o contacto entre diferentes grupos, foram muitas as soluções implementadas nas milhares de escolas do país.
Apesar das orientações das autoridades de saúde e da organização preparada por cada escola, o ano letivo é encarado com preocupação pelos docentes e o Sindicato de Todos os Professores (STOP) convocou, inclusive, uma greve para os primeiros dias, até 17 de setembro, a pensar naqueles que considerem não estarem garantidas as condições de segurança.
Por outro lado, os representantes dos docentes também estão preocupados com as condições de trabalho dos profissionais, em particular daqueles que integrem grupos de risco e que não poderão recorrer ao teletrabalho, sobrando-lhes a baixa médica.