A PSP registou 308 contraordenações em agosto por violação das regras de contenção da Covid-19, sendo o consumo de bebidas alcoólicas na via pública responsável por cerca de metade das multas, indicou ontem aquela força de segurança.
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública avança que, em agosto, 150 pessoas foram multadas por estarem a consumir álcool na via pública e 63 por não estarem a utilizar máscara ou viseira nos transportes públicos.
A PSP registou também 19 infrações por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e multou 35 pessoas que frequentavam estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos sem fazer uso de equipamento de proteção, como a máscara ou viseira, além de ter levantado um auto a uma discoteca que estava a funcionar ilegalmente.
Segundo esta força de segurança, foram registadas 35 infrações relacionadas com situações de estabelecimentos de restauração em incumprimento do horário de atendimento ou de encerramento (00:00 como limite para entrada de clientes e 01:00 para encerramento) e três de realização não autorizada de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20 (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas).
A PSP dá ainda conta de duas contraordenações por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde sobre o funcionamento de determinada atividade ou estabelecimento.
A Polícia considera que da atividade de fiscalização policial resultou “um nível de incumprimento baixo” no país, mas “ainda assim merece preocupação”, uma vez que as pessoas envolvidas em cada uma destas infrações estiveram expostas a risco de contágio.
A generalidade do país está em situação de alerta devido à Covid-19, à exceção da Área Metropolitana de Lisboa que está em situação de contingência. Portugal continental passa a situação de contingência a partir de 15 de setembro.