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Oficinas de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim em processo crime de furto de automóveis

2 Junho 2020
Oficinas de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim em processo crime de furto de automóveis
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O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Penafiel deduziu acusação contra 13 pessoas por furto e desmantelamento de automóveis para venda das peças e para reconstrução de veículos acidentados, anunciou hoje a Procuradoria Regional do Porto.
Os crimes foram consumados pelo menos entre março e setembro de 2019, e, segundo o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), os arguidos operavam a partir de seis locais distintos: dois armazéns e um stand de automóveis em Paços de Ferreira (distrito do Porto), um negócios de peças auto em Esposende (distrito de Braga), uma oficina de reparação automóvel em Vila do Conde e outra na Póvoa de Varzim (distrito do Porto).
Segundo o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), tinham uma liderança perfeitamente definida e “formaram um grupo coeso”, pelo que estão todos acusados pela prática do crime de associação criminosa.
Doze deles respondem ainda por crimes de recetação, 10 por falsificação, um por burla qualificada tentada e simulação de crime, dois por tráfico de menor gravidade, um por condução sem carta e outro por detenção de arma proibida.
A acusação, sintetizada na página eletrónica da Procuradoria Regional do Porto, sustenta que sete dos 13 arguidos “transportaram, ocultaram, transformaram e viciaram” 13 veículos, todos subtraídos aos seus proprietários em diversos locais dos distritos do Porto e de Braga, com o valor global de 353.200 euros.
Ainda segundo o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), cinco outros arguidos receberam componentes e peças provenientes do desmantelamento destes veículos, para posterior revenda a terceiros.
Um dos arguidos, assinala a acusação, entregou para desmantelamento o seu próprio veículo, após o que denunciou falsamente às entidades policiais que esse veículo automóvel lhe fora furtado.
Munido desta denúncia, avançou com uma participação à companhia de seguros, tentando com isso o ressarcimento do prejuízo invocado (21.149 euros), no âmbito de contrato de seguro que cobria o risco de furto.