A secretária de Estado da Administração Interna autorizou hoje a ativação do plano de emergência distrital pedido pela Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) do Porto, solicitação feita devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).
“A proposta mereceu a anuência de Sua Excelência a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, hoje 23 de março de 2020. Neste sentido, informa-se que se encontra ativo o Plano de Emergência de Proteção Civil do Porto com o objetivo de garantir a unidade de direção e controlo, bem como uma adequada articulação dos agentes de proteção civil, entidades com dever de cooperação e outros organismos de apoio”, descreve o presidente da CDPC do Porto, Marco Martins, em comunicado.
Esta autorização surge na sequência de um pedido da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) do Porto feito à tutela no domingo após uma reunião de urgência desta entidade.
O plano de emergência distrital do Porto, que só tinha sido ativado uma vez na história, foi acionado em 2016 devido aos incêndios florestais registados no distrito.
No comunicado de hoje, Marco Martins, que é também presidente da Câmara de Gondomar, especifica que o objetivo é “empenhar” esforços numa situação “de elevada complexidade, sustentando a ação das autoridades de saúde, considerando que a epidemia covid-19 qualifica-se, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente numa citação de emergência de saúde pública de dimensão internacional”.
Já em declarações no domingo, Marco Martins indicou que a ativação o plano de emergência distrital “dá às forças e entidades que compõem a CDPC do Porto uma capacidade de atuação mais ampla do que a que foi determinada com a ativação do plano de emergência nacional”.
“Achamos que as circunstâncias exigem. A ativação de um plano de emergência distrital confere poderes às entidades que integram a CDPC. Tem um caráter mais amplo face ao nacional”, descreveu Marco Martins.
Na prática, de acordo com o autarca de Gondomar, está a possibilidade de requisição imediata de bens e serviços públicos e privados, bem como o poder de requisitar transportes e instalações de vários setores para albergar pessoas e confecionar refeições, entre outras possibilidades.