O Juízo Central Criminal do Porto condenou oito arguidos a penas entre dois anos e três meses a sete anos de prisão por assaltos a marcos de correio e furto de cheques no Norte, entre 2008 e 2010.
Três penas vão ser suspensas, determinou o coletivo de juízes na repetição parcial de um julgamento realizado em 2017.
Alguns dos arguidos, considerou o juiz presidente, encaravam estas práticas como se de uma atividade profissional se tratasse.
“Fazia disto um modo de vida”, disse o magistrado sobre um dos condenados.
“Queria fazer disto o modo de vida”, afirmou, aludindo a outro.
O tribunal deu como comprovada a prática de crimes como fraude qualificada consumada e tentada, violação de correspondência, falsificação de documentos ou abuso de cartão de crédito.
Num primeiro julgamento envolvendo um total de 18 arguidos, em 2017, cinco foram condenados a penas suspensas, 12 foram absolvidos e um viu o seu processo separado, para julgamento autónomo.
Na sequência de recursos, o Tribunal da Relação do Porto validou quatro das cinco condenações, mandando repetir o julgamento de outra pessoa condenada e de sete outras então absolvidas, devido um “erro notório” na apreciação da prova.
Na versão dos factos do Ministério Público (MP), os arguidos assaltavam marcos de correio três ou quatro vezes por semana, numa ronda que começava na zona de Cortegaça, em Ovar, seguindo depois para o Porto, Gondomar, Matosinhos, Póvoa de Varzim e Braga.
Além dos marcos de correio, os arguidos terão assaltado pontos de reabastecimento dos CTT, apoderando-se dos sacos de correspondência fechados e lacrados, onde se faziam passar por funcionários, usando uniforme e capacete pertencente ao operador postal.
“De comum acordo, e com conjugação de esforços, dedicaram-se [os arguidos] a assaltar marcos de correio, a fim de se apoderarem da correspondência aí contida, impedindo-a de chegar aos seus destinatários, apoderando-se dos cheques que encontrassem no interior dos sobrescritos”, assinalou a acusação, imputando aos arguidos a prática dos crimes de furto qualificado, violação de correspondência, burla qualificada e falsificação.
Para abrir os marcos de correio, os suspeitos usavam uma chave de fendas.
Na posse dos cheques, “geralmente emitidos à ordem de alguma sociedade comercial, os arguidos por si só, ou através de outras pessoas consigo conluiadas, colocavam no verso dos cheques um carimbo previamente fabricado com dizeres semelhantes ao nome que estivesse inscrito no cheque”.