O Clube Taurino da Póvoa de Varzim reagenda corrida de touros para julho de 2020.
“O Clube Taurino da Póvoa e a promotora Aplaudir decidiram reagendar a tourada deste domingo para julho de 2020, em virtude da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e da instabilidade das condições meteorológicas que podiam ameaçar a realização da corrida até ao final desta temporada (1 de novembro)”, tornou público, em comunicado, o Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“Todos aqueles que já tinham comprado bilhete, podem solicitar a devolução do valor no local onde o ingresso foi adquirido”, fez saber o Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“A nossa preocupação sempre foi a valorização da cultura taurina e proporcionar um bom espetáculo tauromáquico a quem se deslocasse à praça amovível. Não seria uma questão burocrática, como a invocada pelo TAF, que nos iria impedir de realizar a corrida ainda em 2019. Para nós, seria sempre uma questão de tempo”, pode ler-se, ainda no documento enviado pelo Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“O TAF [Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto] analisou o pedido de instalação da praça de touros e deu razão em toda a linha à organização, embora tivesse considerado ser necessária a entrega de um documento do proprietário indicando expressamente a não oposição para a montagem da praça de toiros” diz o documento do Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“Assim, para que todos os aficionados e defensores da liberdade possam usufruir em pleno de um espetáculo cultural do mais alto nível, a decisão foi tomada. Em julho de 2020 as touradas voltarão à Póvoa de Varzim”, diz o Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim já tinha tornado público que: “através de requerimento apresentado em 30 de setembro, a sociedade Aplaudir, Lda. apresentou pedido de licenciamento de utilização de recinto itinerante – praça de touros ambulante – “para efeitos de realização de uma Corrida de Touros, no próximo dia 13 de outubro de 2019”.
Por despacho de 2 de outubro, notificado à Aplaudir, Lda. no mesmo dia, o pedido foi rejeitado liminarmente, uma vez que o requerimento não se encontrava instruído com toda a documentação exigida – faltando, designadamente, autorização expressa do proprietário do terreno que se pretendia utilizar.
Em 9 do corrente mês, a Aplaudir, Lda. instaurou, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, processo judicial de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias, no qual pedia que o Município fosse condenado a “licenciar, com urgência, a instalação da Praça de Toiros Ambulante no local supra citado, a fim se poder realizar o espetáculo já previsto para o dia 13 de outubro”.
Por sentença proferida e notificada hoje, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão de rejeição liminar e, consequentemente, julgou a intimação totalmente improcedente, absolvendo o Município do pedido formulado, razão pela qual não se realizará a referida corrida de touros”.