Por acórdão datado de 17 de fevereiro de 2016, o Tribunal da Relação do Porto confirma integralmente a decisão do Tribunal da Instância Central da Comarca do Porto, datada de 14 de maio de 2015, que condena três militares da GNR que, entre 2011 e 2012, desempenharam funções no posto territorial de Vila do Conde da Guarda Nacional Republicana e que, a troco de “vantagens diversas”, “praticaram vários crimes pelos quais foram sentenciados na 1.ª instância”.
A 14 de maio de 2015, o ex-comandante da GNR de Vila do Conde tinha sido condenado, em tribunal de 1.ª instância, a um ano e dois meses de prisão, com pena suspensa, e a uma multa de 2.520 euros por prestar “favores” a amigos, em troca de benefícios.
Além do sargento-adjunto, o tribunal condenou, ainda no âmbito do mesmo processo, mais dois militares do mesmo posto da GNR, um a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa, e outro a uma multa de 1.980 euros.
Numa nota que a Procuradoria-Geral Distrital do Porto publicou hoje lê-se que o Tribunal da Relação do Porto “confirmou integralmente a decisão do Tribunal da Instância Central da Comarca do Porto, Vila do Conde, secção criminal”.
Os factos reportam-se “à actividade que os arguidos desenvolveram, enquanto elementos do posto territorial da GNR de Vila do Conde, nos anos de 2011 e 2012”, e que naquele período, “os condenados, a troco de vantagens diversas, praticaram atos contrários ao exercício das funções públicas que desempenhavam”.
Os implicados foram acusados pelo Ministério Público de favorecerem amigos, familiares e conhecidos, de recebimento ilícito de vantagem, abuso de poder, descaminho e um deles de desviar artigos apreendidos.