Um homem foi constituído arguido por ter simulado o roubo de um Tablet, em Vila do Conde, para obter o pagamento do seguro e oferecer outro aparelho à mulher.
O suspeito, de 30 anos, alegou à Guarda Nacional Republicada (GNR) ter sido vítima de um crime de roubo na via pública, em Vila do Conde, com recurso a arma de fogo, situação participada à GNR.
“O suposto ofendido pretendeu fazer crer às autoridades que tinha sido vítima de um roubo na via pública, protagonizado por dois indivíduos que, mediante ameaça de uma arma de fogo, o constrangeram a entregar um saco onde continha vários bens de sua propriedade”, refere a Polícia Judiciária (PJ) em comunicado.
“Na sequência da investigação desenvolvida pela PJ foi possível demonstrar a completa falsidade da versão apresentada” e a “simulação do crime foi realizada para obter o pagamento do seguro de um “Tablet” que o mesmo alegava estar no interior do saco subtraído, com o intuito de poder, mais tarde, comprar outro aparelho semelhante para oferecer à sua cônjuge e assim melhorar o seu relacionamento com ela”, explica ainda a PJ.
Ser constituído “arguido significa ser um sujeito processual, formalmente constituído como tal, ou contra quem haja sido deduzida uma acusação ou aberta a instrução, sobre quem recaiam, num certo momento processual, fundadas suspeitas de ter praticado ou comparticipado na prática de um crime.
Nessa qualidade, goza de um estatuto especial, designadamente um conjunto de deveres e direitos, que lhe são explicados no acto da sua constituição formal”.