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Os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil

9 Setembro 2015
Os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil
Opinião
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Nesta época crítica de incêndios florestais, várias vezes ouvimos falar em “ativar o Plano Municipal de Proteção Civil”, como aconteceu no município de Mangualde no passado dia 10 de Agosto. Comecemos pelo que “deve ser” um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil…
Um plano municipal de emergência de proteção civil (PME) é um documento formal que define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal. Deverá também permitir antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
Na prática, o Plano Municipal de Emergência exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências.
O comum dos munícipes pensa que as questões de proteção civil, são da responsabilidade da autarquia, o que é parcialmente verdade, mas não valoriza a sua prestação ou participação numa área que a todos diz respeito, esquecendo que “proteção civil somos todos nós”.
No início do corrente ano, foi aprovada uma diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência e proteção civil (Resolução n.º 30/2015, da Comissão Nacional de Proteção Civil)), que se traduz numa simplificação da estrutura e conteúdos dos planos de emergência e proteção civil, de modo a agilizar a sua aplicação.
Efetivamente, muitos dos planos em vigor, estavam desajustados e nunca tinham sido alvo de um exercício que os testasse, apesar de previsto na legislação aplicável. Outros, fruto de decalque por outros planos de municípios vizinhos, previam riscos inexistentes no seu concelho. Como exemplo, seria como admitir atentados terroristas na marina de Vila do Conde ou deslizamentos de vertentes no município de Grândola.
Voltando ao cimo deste texto, não foi por acaso que falei em Mangualde e na ativação do seu PMEPC, que penso seria para responder á ocorrência dos incêndios florestais e às suas consequências inaceitáveis. O que o Sr. Presidente João Azevedo se esqueceu, foi que a ativação desse plano deveria ser resposta e não pedido de resposta, como aconteceu com os pedidos de alimentação e entrega de água, á população, para os agentes envolvidos no combate. Este é um exemplo, dos maus, do que deveria ser a resposta de um PMEPC às situações de emergência ocorridas no seu âmbito territorial e administrativo, onde deveria estar bem definida a resposta da logística.
Por último, acho muito importante referir que os planos de emergência e proteção civil são documentos de caracter público, devendo ser assegurada a sua disponibilização, nomeadamente no respetivo sítio da internet da sua Câmara Municipal. E você, conhece o seu PMEPC?
Boa semana e fique em segurança

Rui Moreira da Silva