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Prisão preventiva para homem de 56 anos suspeito de ameaçar de morte mulher em Águeda

14 Julho 2026
Prisão preventiva para homem de 56 anos suspeito de ameaçar de morte mulher em Águeda
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Um homem detido por suspeita de ameaçar de morte a companheira, de 56 anos, em Águeda, no distrito de Aveiro, vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, informou hoje a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) esclareceu que o suspeito, de 64 anos, foi presente na sexta-feira ao Tribunal de Aveiro onde lhe foi aplicada a medida de coação mais gravosa, tendo sido posteriormente transportado para o Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, distrito do Porto.
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), o homem foi detido na sexta-feira, em cumprimento de um mandado de detenção fora de flagrante delito, por suspeita da prática do crime de violência doméstica.
“No âmbito de uma investigação pelo crime de violência doméstica que durava há cerca de um mês, os militares da Guarda apuraram que o suspeito exercia violência verbal, psicológica e ameaçava de morte a vítima, sua companheira de 56 anos”, refere a mesma nota da Guarda Nacional Republicana (GNR).
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.