Última hora

Polícia Judiciária deteve suspeito de incendiar casa em que residia em Vila Nova de Famalicão

7 Outubro 2024
Polícia Judiciária deteve suspeito de incendiar casa em que residia em Vila Nova de Famalicão
Local
0

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 44 anos suspeito de ter ateado fogo à casa em que residia em Louro, Vila Nova de Famalicão, anunciou hoje aquela força policial.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que o caso foi registado no sábado, tendo o suspeito, “de forma intencional e com recurso a líquido inflamável e isqueiro, ateado fogo ao mobiliário que se encontrava no interior de um dos quartos da habitação”.
A habitação é pertença de familiares.
A Polícia Judiciária (PJ) diz que o incêndio não só causou danos no imóvel, como colocou em risco edifícios habitacionais contíguos, colocando em perigo os seus residentes.
“O incêndio foi precocemente combatido pelos bombeiros locais, que evitaram a sua propagação”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ).
Detido fora de flagrante delito, o suspeito vai ser presente a tribunal, para primeiro interrogatório e aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.