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Prisão preventiva para homem de 32 anos suspeito de mais de 10 roubos só em 2024

28 Setembro 2024
Prisão preventiva para homem de 32 anos suspeito de mais de 10 roubos só em 2024
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Um homem de 32 anos, indiciado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) “por mais de uma dezena de roubos” só em 2024, vai cumprir prisão preventiva após ter sido apanhado a furtar um carro em Matosinhos na quarta-feira, informou hoje a Polícia de Segurança Pública (PSP).
O comportamento do homem levantou suspeitas e foi abordado pelos agentes na Estrada da Circunvalação, quando se deslocava apressadamente transportando dois sacos, detalhou a Polícia.
Feita a abordagem ao suspeito, os agentes constataram que “os sacos continham dezenas de artigos, muitos cuja proveniência o suspeito não conseguia justificar” e que, algum tempo depois, a Polícia de Segurança Pública (PSP) descobriu terem sido furtados de um carro estacionado a alguma distância, prossegue o comunicado.
Contactado o proprietário, este indicou que para além dos artigos que a Polícia de Segurança Pública (PSP) recuperou, ainda lhe faltavam duas raquetes de Padel, tendo os agentes identificado “uma possível recetadora dos bens” e procedido “à recuperação e entrega ao seu legítimo proprietário”, lê-se ainda.
Foram ainda apreendidas várias ferramentas utilizadas para o cometimento do ilícito, tendo os bens furtados e recuperados sido avaliados em 2.300 euros, assinalou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.