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Polícia Judiciária detém suspeito de tentativa de homicídio na A28 na zona de Vila do Conde

4 Outubro 2024
Polícia Judiciária detém suspeito de tentativa de homicídio na A28 na zona de Vila do Conde
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Um homem foi detido por suspeita de disparar sobre uma viatura onde seguia um casal na Autoestrada 28 (A28) na zona de Vila do Conde, no distrito do Porto, em maio deste ano, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
“Enquanto circulava na A28, na área da Comarca de Vila do Conde, após altercação de trânsito, o agora detido empunhou uma arma de fogo e efetuou quatro disparos na direção da viatura de um casal que seguia naquela mesma via, sendo que três dos impactos atingiram o veículo e só não produziram efeitos na integridade física e/ou vida dos ofendidos por mero acaso”, explica a Polícia Judiciária (PJ), em comunicado.
Esta força de investigação criminal conta que após “o veículo dos ofendidos ter ficado imobilizado, o detido dirigiu-se ao condutor e agrediu-o fisicamente, colocando-se de seguida em fuga”.
“Na prossecução das diligências desenvolvidas pela Diretoria do Norte, que conduz a investigação, o suspeito foi localizado e abordado na Póvoa de Varzim, na posse de produto estupefaciente do tipo resina de canábis e cocaína em quantidades significativas, que foram objeto de apreensão”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ).
O detido, de 30 anos de idade e com antecedentes criminais por crimes da mesma natureza, foi presente a um juiz de instrução criminal para primeiro interrogatório judicial “que lhe aplicou medidas de coação” não privativas da liberdade.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
O arguido está indiciado pela prática de dois crimes de homicídio, na forma tentada, por detenção de arma proibida, por tráfico de estupefacientes e por ofensas à integridade física qualificada.