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Mulher detida em Matosinhos por auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos

17 Outubro 2024
Mulher detida em Matosinhos por auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos
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Uma mulher foi detida em Matosinhos, no distrito do Porto, por alegado auxílio à imigração ilegal, falsificação e contrafação de documentos, crimes que terão permitido a entrada de cidadãos estrangeiros no espaço Schengen, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, esta força de investigação criminal indica que a mulher, de 44 anos de idade, “será coautora num esquema que, pelo menos desde 2022, permitiu e facilitou a entrada de cidadãos estrangeiros no espaço Schengen, em violação das normas legais vigentes”.
“Em concreto, com recurso a informação inverídica, a detida falsificou documentação com o propósito de requerer vistos, nos consulados de Portugal em Bangkok [Tailândia] e da Alemanha em Hanói [Vietname], em benefício daqueles cidadãos estrangeiros”, explica a Polícia Judiciária (PJ).
A arguida está “fortemente indiciada” pela prática de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, de quatro crimes de auxílio à imigração ilegal e, ainda, de quatro crimes de falsificação ou contrafação de documentos.
As diligências efetuadas pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária (PJ), que conduz a investigação, “permitiram apreender elementos de prova que reforçam os indícios da prática” dos crimes em causa.
A detida, com dupla nacionalidade, foi presente à autoridade judiciária competente, ficando sujeita às medidas de coação de apresentações periódicas (bissemanais) e de proibição de contactos com as vítimas.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.