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PJ detém em Vila Nova de Famalicão homem que tentou matar genro depois de desentendimentos

21 Agosto 2024
PJ detém em Vila Nova de Famalicão homem que tentou matar genro depois de desentendimentos
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem, de 58 anos de idade, suspeito de tentar matar o genro, em julho passado, na sequência de desentendimentos, em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) conta que “os factos ocorreram na noite de 6 de julho, na via pública, junto à habitação do detido, em contexto de uma discussão envolvendo um familiar, seu genro”.
“Na sequência de um desentendimento anterior, entre o homem e a sua companheira, esta mudou-se para casa dos pais, local onde aquele foi procurá-la. Ali, confrontou-se com o sogro e iniciaram uma discussão. Munido de uma arma de fogo, este último efetuou um disparo na direção do genro, vindo a atingir a viatura onde seguia”, explica a Polícia Judiciária (PJ).
Das diligências, entretanto, realizadas pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (PJ) de Braga, “foi identificado e detido o presumível autor do crime e apreendida a arma de fogo que terá sido utilizada na ocorrência”.
O detido vai ser presente a um juiz de instrução criminal no Tribunal de Guimarães, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
O homem está indiciado da prática dos crimes de homicídio, na forma tentada, e de detenção de arma de fogo.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.