A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem, de 58 anos de idade, suspeito de tentar matar o genro, em julho passado, na sequência de desentendimentos, em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) conta que “os factos ocorreram na noite de 6 de julho, na via pública, junto à habitação do detido, em contexto de uma discussão envolvendo um familiar, seu genro”.
“Na sequência de um desentendimento anterior, entre o homem e a sua companheira, esta mudou-se para casa dos pais, local onde aquele foi procurá-la. Ali, confrontou-se com o sogro e iniciaram uma discussão. Munido de uma arma de fogo, este último efetuou um disparo na direção do genro, vindo a atingir a viatura onde seguia”, explica a Polícia Judiciária (PJ).
Das diligências, entretanto, realizadas pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (PJ) de Braga, “foi identificado e detido o presumível autor do crime e apreendida a arma de fogo que terá sido utilizada na ocorrência”.
O detido vai ser presente a um juiz de instrução criminal no Tribunal de Guimarães, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
O homem está indiciado da prática dos crimes de homicídio, na forma tentada, e de detenção de arma de fogo.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.