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GNR detém 3 homens e apreende 10 mil artigos contrafeitos em operação em Vila do Conde

13 Agosto 2024
GNR detém 3 homens e apreende 10 mil artigos contrafeitos em operação em Vila do Conde
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A GNR deteve na segunda-feira três homens, com idades compreendidas entre os 25 e os 40 anos, e apreendeu mais de 10.000 artigos contrafeitos, numa operação realizada em Vila do Conde, no distrito do Porto,
A ação de fiscalização, levada a cabo pelo Comando Territorial do Porto, através do Posto Territorial de Vila do Conde, com a colaboração Segurança Social e a Autoridade para as Condições no Trabalho, decorreu num estabelecimento de venda ao público.
No interior, os militares da Guarda Nacional Republicana encontraram 10.000 artigos contrafeitos e mais de 10.000 logótipos, de diversas marcas registadas e conceituadas no mercado, que foram apreendidos.
Os suspeitos, funcionários do estabelecimento comercial, foram detidos e constituídos arguidos, tendo os factos comunicados ao Tribunal de Vila do Conde.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
Na informação prestada, a GNR lembra que “o objetivo principal deste tipo de ações é garantir o cumprimento dos direitos de propriedade industrial, visando essencialmente o combate à contrafação, ao uso ilegal de marca e à venda de artigos contrafeitos”.