A Polícia Judiciária (PJ) deteve, quinta-feira, dois suspeitos “fortemente indiciados” pela prática de um roubo agravado, praticado com armas de fogo, num café na Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, foi hoje anunciado.
Em comunicado, aquela força de investigação refere que os dois detidos, de 23 e 41 anos, são suspeitos de, a 17 de julho de 2023, terem-se feito passar por clientes e entrarem num café empunhando duas pistolas que traziam dissimuladas na roupa e exigirem que lhes fosse entregue “todo o dinheiro existente na caixa registadora”.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), depois de terem verificado que não havia qualquer quantia em dinheiro naquele estabelecimento, “apoderaram-se de equipamentos eletrónicos que estavam na posse de dois clientes, fugindo em seguida do local”.
Um dos detidos, refere o texto, tem antecedentes criminais por crimes contra a autoridade pública, recetação e detenção de arma proibida.
Os dois homens vão ser presentes à autoridade judiciária para interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.