A Associação Negociata interpôs uma providência cautelar que visa suspender o ato administrativo da Declaração de Impacto Ambiental do prolongamento do quebra-mar de Leixões, em Matosinhos, e, consequentemente, a sua adjudicação, avançou o advogado do processo.
“Se suspendendo uma [Declaração de Impacto Ambiental] a outra [empreitada] acaba por ter como consequência também ficar suspensa”, explicou o advogado Miguel Santos Pereira.
O estudo e a declaração de impacto ambiental padecem de uma “série de vícios e nulidades”, defendeu.
“E se esta [Declaração de Impacto Ambiental] tem vícios que a colocam em causa, obviamente que a obra também vai ser colocada em causa”, frisou o advogado.
Com um prazo de execução de 30 meses, a empreitada de melhoria das acessibilidades marítimas do Porto de Leixões, em Matosinhos, que compreende o prolongamento do quebra-mar em 300 metros e a dragagem da bacia de rotação, implica um investimento de 147 milhões de euros.
A 30 de março, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) revelou que a obra de prolongamento do quebra-mar já foi consignada, estando a empresa a preparar o seu arranque.
Miguel Santos Pereira afirmou que a providência cautelar “vem dizer”, na sequência de uma recomendação da Assembleia da República, que o estudo e a avaliação de impacto ambiental que foi feita relativamente a esta matéria “não foi exaustiva, nem verificou todos os impactos e condicionantes, nem de que forma estavam salvaguardadas todas as questões ambientais na região envolvente”.
O advogado recordou que o parlamento recomendou ao Governo que suspenda a adjudicação do quebra-mar de Leixões e outras obras associadas à expansão do porto, promovendo uma reanálise “apurada, rigorosa e global” de todos os projetos.
As quatro recomendações que o Parlamento aprovou, em 16 de outubro de 2020, tiveram origem numa petição com o nome “Diz Não ao Paredão”, lançada em março de 2019, por este movimento.
“Quando há uma circunstância dessas em que a própria Assembleia da República, para um projeto concreto, faz uma resolução a pedir que sejam feitos estudos exaustivos e novos estudos de impacto ambiental mais profundos, as pessoas perceberam que algo não estava bem”, referiu.
Em causa estão “questões ambientais puras e alguns impactos de relevância”, sustentou Miguel Santos Pereira.
A “falta de fundamentação” do ponto de vista das questões ambientais é “atroz”, classificou o advogado, apontando ainda “vícios de forma” assentes no facto da declaração não estar assinada e datada.
A isto, Miguel Santos Pereira acrescentou que numa avaliação deste género deve ser constituída uma comissão de avaliação, composta por diferentes organismos, e constituído um regulamento e, neste caso, “nada disto aconteceu”.
A providência cautelar, que é contra a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto no final de março passado.
O causídico revelou ter recebido, entretanto, as resoluções fundamentadas relativamente à providência cautelar, apresentadas pela APA e a APDL, que estão alicerçadas “quase só na matriz económica”.
“Como é que a APA, que tutela a salvaguarda das questões ambientais deste país, vem fazer a defesa dos interesses dos particulares nas questões económicas”, questionou, para logo acrescentar que “sendo assim, quem defende o ambiente?”.
Miguel Santos Pereira explicou que o objetivo das resoluções fundamentadas é fazer com que o ato possa prosseguir até que o tribunal se pronuncie sobre a providência cautelar.
Segundo Miguel Santos Pereira, não se pode “a todo o custo levar para a frente” grandes investimentos independentemente dos danos ambientais que possam causar.