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Tribunal Administrativo e Fiscal chumba tourada na freguesia de Ferreiró em Vila do Conde

5 Agosto 2022
Tribunal Administrativo e Fiscal chumba tourada na freguesia de Ferreiró em Vila do Conde
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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto não aceitou a providência cautelar interposta pela Associação Ibérica Juntos pelo Mundo Rural e este domingo, 7 de agosto, não vai haver corrida de touros na freguesia de Ferreiró, em Vila do Conde.
A Associação Ibérica Juntos pelo Mundo Rural tinha marcado a corrida de touros em Ferreiró para 23 de julho, mas a Câmara Municipal de Vila do Conde recusou licenciar a praça de touros amovível, justificando com pareceres negativos dos serviços jurídicos da autarquia, da Divisão de Trânsito e da Proteção Civil, alegando que o pedido violava normas e regulamentos municipais e que o local levantava problemas de circulação, estacionamento e acesso a viaturas de emergência e por estarem, ainda, em curso trabalhos de pavimentação que obrigaram ao corte de trânsito na zona.
No dia 14 de julho, a Associação Ibérica Juntos pelo Mundo Rural interpôs, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, uma providência cautelar com o objetivo de fazer a Câmara Municipal de Vila do Conde voltar atrás. A 22 de julho, a dois dias da corrida, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto entendeu não haver tempo útil para analisar todo o processo, a autarquia vilacondense manteve a recusa e a associação adiou a corrida.
A corrida de 7 de agosto, anunciada no portal da Associação Ibérica Juntos pelo Mundo Rural, seria organizada em parceria com Paulo Pessoa de Carvalho. Na arena estariam os cavaleiros Gonçalo Fernandes, Emiliano Gamero e Soraia Costa e os forcados amadores “Aposento da Moita” e “Caldas da Rainha”.
“Todos os bilhetes já vendidos são validos para este dia”, informava ainda a Associação Ibérica Juntos pelo Mundo Rural, dizendo-se “confiante na justiça” para poder “fazer valer um direito cultural”.
Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto recusou, considerando que a licença pedida, bem como a fundamentação da autarquia se basearam na data inicialmente prevista e determina a extinção da ação, condenando a Associação Ibérica Juntos pelo Mundo Rural ao pagamento de todas as custas judiciais.