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Concurso de autocarros da Área Metropolitana do Porto acaba com modelo antigo vindo de 1948

8 Fevereiro 2022
Concurso de autocarros da Área Metropolitana do Porto acaba com modelo antigo vindo de 1948
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O concurso de transporte público rodoviário para a Área Metropolitana do Porto (AMP), atualmente numa situação de indefinição, acaba com um modelo de concessões linha a linha herdado de 1948, mudando o paradigma para um sistema uniformizado.
De acordo com documentação oficial do concurso público, o novo paradigma consiste em substituir os cerca de 30 operadores privados de autocarros da região, deixando para trás “um modelo de concessões linha a linha outorgadas, a seu pedido, de acordo com o Regulamento de Transportes em Automóveis, publicado em 1948”.
Para o utente dos transportes públicos, em causa estão mudanças substanciais na mobilidade pública rodoviária nos concelhos da Área Metropolitana do Porto (AMP), já que a dispersão dos vários operadores privados com sistemas diferentes, atualmente existente, passará a um sistema harmonizado, utilizando o sistema Andante.
“A definição do serviço a prestar, designadamente no que respeita ao percurso das linhas, amplitude e frequência do serviço, tarifário e características do material circulante é estabelecida anualmente pela AMP”, pode ler-se nos documentos consultados.
O serviço de transporte público a concurso foi definido “a partir da rede atual”, visa o “aumento a cobertura populacional da rede quer em termos espaciais, quer principalmente em termos temporais”, mas também tem como objetivo a “racionalização da oferta em canais onde atualmente há excesso de serviço”.
Também é visada a “criação de um maior grau de conetividade da rede, em particular no que respeita à ligação ao transporte ferroviário”, sendo também eliminadas as “principais sobreposições com a rede da STCP”, exclusiva na cidade do Porto, município que, por esse motivo, ficou de fora deste concurso.
As regras na definição do serviço visam também a “reconversão dos circuitos especiais de transporte escolar em linhas de transporte regular”, a “adoção de uma frequência mínima de 2 serviços de ida e volta nos dias úteis” e a “garantia de serviços de ida e volta em todas as linhas”, algo que não acontece atualmente nalgumas situações.
“Em relação à informação ao público da responsabilidade dos operadores de transporte será criado um modelo único que facilitará não apenas a sua leitura, mas também a sua produção”, pode ler-se nos documentos consultados.
Nas paragens com abrigo com dimensões apropriadas para o efeito, deverá ser colocado “o mapa da rede e a ficha de horários das linhas que passam nessas paragens, de acordo com o modelo a fornecer”, ao contrário do que sucede em muitos casos atualmente, com alguma ausência de informação.
Já a frota de autocarros “apresentará uma imagem comum em todo o território”, além de ter de cumprir critérios ambientais relacionados com a idade dos veículos, bem como “características mínimas”, muitas das quais não cumpridas no panorama atual de transportes públicos rodoviários privados da Área Metropolitana do Porto (AMP).
Essas características são um “painel para informação ao público, visível do exterior, com indicação do código da linha que o veículo serve (à frente e atrás do veículo) e do destino da linha em operação (à frente do veículo)”, “ter ar condicionado”, ou ter “um sistema de geolocalização por GPS (…) ou sistema de posicionamento global e o sistema de transmissão de dados”.
Está ainda prevista a utilização de “sistemas inteligentes de transporte (SIT)”, permitindo “um maior controle da qualidade do serviço, e possibilitando o acesso do utilizador à informação em diferentes suportes dos modos de transporte, dos horários reais e tarifários disponíveis”.
O sistema tem como objetivo “construir as bases de informação que permitam a disponibilização ao público de um sistema de informação em tempo real”, potenciando os SIT “uma continuidade e uniformidade de acesso a sistemas de transporte ao longo de todo território”.
“Estes são elementos que contribuem significativamente para o aumento da atratividade dos serviços públicos de transporte face ao transporte individual”, considera a Área Metropolitana do Porto (AMP) nos documentos.
O concurso, lançado há mais de dois anos (24 de janeiro de 2020), foi dividido em cinco lotes territoriais: Norte Poente (Póvoa de Varzim e Vila do Conde), Norte Centro (Trofa, Maia e Matosinhos), Norte Nascente (Santo Tirso, Valongo, Paredes e Gondomar), Sul Poente (Vila Nova de Gaia e Espinho) e Sul Nascente (Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Arouca, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra).
O procedimento, que já tem vencedores, arrasta-se atualmente nos tribunais após impugnações (pelos perdedores) e pedidos de adjudicação (pelos vencedores), e além disso pode estar em risco por razões financeiras, com 20% da rede posta a concurso a poder ser reduzida e o concurso anulado, como já sugeriu o presidente da Área Metropolitana do Porto (AMP), Eduardo Vítor Rodrigues.
“Nós temos margem até 20% para mexer na rede. (…) Chegados a este momento, a questão ou anula e faz um novo, ou baixa a qualidade do que estava previsto”, explicou, acrescentando que teme que para alguns municípios o aumento estimado de custos de 20% face ao previsto inicialmente seja incomportável.
No final de janeiro, a Área Metropolitana do Porto (AMP) invocou razões de interesse público para contestar os pedidos de adjudicação submetidos em tribunal por dois concorrentes do concurso internacional.
A 3 de dezembro de 2021, a Área Metropolitana do Porto (AMP) prorrogou as atuais concessões de serviço de transporte público de passageiros por um período máximo de até dois anos, enquanto não há adjudicação do concurso.