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Concelho de Vila do Conde fora dos dois grupos de risco mais elevado de incidência de Covid-19

15 Julho 2021
Concelho de Vila do Conde fora dos dois grupos de risco mais elevado de incidência de Covid-19
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O número de concelhos da Área Metropolitana do Porto sob risco elevado ou muito elevado de incidência de Covid-19 mais do que duplicou numa semana, passando de cinco para 12, segundo o mapa de risco anunciado hoje pelo Governo.
A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, passou a incluir Matosinhos e Vila Nova de Gaia, que se juntam assim ao Porto e Santo Tirso, que na semana passada já estavam sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.
Matosinhos e Vila Nova de Gaia estavam na semana passada no grupo de concelhos em risco elevado, tal como Trofa, que se mantém. Passam, no entanto, a integrar a lista de concelhos em risco elevado Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Paredes, Póvoa de Varzim e Valongo.
Dos 17 concelhos que integram a Área Metropolitana do Porto (AMP), ficam excluídos dos dois grupos de risco mais elevado Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra e Vila do Conde.
Quanto às 18 capitais de distrito em Portugal continental, aumentaram de três para seis as que estão em risco muito elevado, juntando-se a Faro, Lisboa e Porto os concelhos de Aveiro, Setúbal e Viseu; quatro estão em risco elevado, designadamente Braga, Coimbra, Leiria e Santarém; e três estão em situação de alerta, nomeadamente Guarda, Viana do Castelo e Vila Real.
As restantes cinco capitais de distrito – Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora e Portalegre – estão fora do mapa de risco de incidência da Covid-19.
Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.
Já as regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Entre as medidas dirigidas aos concelhos de risco elevado e muito elevado, que aumentaram de 60 para 90, está a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Em todo o território continental, a exigência de certificado digital ou teste negativo é aplicada para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 188 dos 278 concelhos de Portugal continental – todos os que não estão em risco elevado ou muito elevado -, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
A pandemia de Covid-19 já provocou pelo menos 4.076.978 mortes em todo o mundo, resultantes dos mais de 189,3 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, de acordo com as autoridades de saúde mundiais, mas também há registo de pelo menos 172.884.395 doentes recuperados.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.182 pessoas, entre os 916.559 casos da doença identificados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), mas também há registo de pelo menos 852.269 doentes recuperados.