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Tribunal de Trabalho “dá” folga ao fim de semana a quatro seguranças no aeroporto do Porto

24 Maio 2021
Tribunal de Trabalho “dá” folga ao fim de semana a quatro seguranças no aeroporto do Porto
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Quatro seguranças em serviço no aeroporto do Porto retomam a laboração apenas em dias úteis após o Tribunal de Trabalho da Maia travar uma decisão da entidade empregadora que os obrigava a trabalhar também aos fins de semana.
A sentença do Tribunal de Trabalho da Maia, agora conhecida, surge na sequência de uma providência cautelar intentada pelos trabalhadores e precede a análise do processo principal pela mesma instância judicial.
Em causa está a opção da empresa Securitas Transport Aviation Security, Lda., de acabar com “horários flexíveis” para 25 dos seus trabalhadores em serviço no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na Maia.
Quatro deles recusaram-se a cumprir tal ordem, comunicada faseadamente em abril e já em maio, devido ao facto de não terem ninguém amigo ou familiar que tomasse conta dos seus filhos, todos menores de 12 anos, e avançaram com a providência cautelar agora decidida.
Num veredicto de 70 páginas, o juiz do Tribunal de Trabalho da Maia concluiu “pela probabilidade séria da ilicitude da alteração unilateral do horário de trabalho”, tendo em conta os acordos celebrados com os quatro trabalhadores desde 2017, em três dos casos, e desde 2018, noutro.
Tais acordos estabeleciam o chamado “horário flexível”, previsto no Código do Trabalho e que se traduz na faculdade de o trabalhador escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
É uma norma que, no entendimento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), também permite a escusa de trabalho ao fim de semana e em período noturno, se tal resultar expressamente, como foi o caso, de um acordo que, por sua vez, não pode ser revogado unilateralmente.
Nesse contexto, a sentença “entende que a ordem do empregador de revogar unilateralmente os horários é ilegal, pois lesa a estabilidade familiar e causa prejuízo ao bem-estar dos filhos menores dos trabalhadores”, sublinhou um dos advogados dos trabalhadores, Nuno Cerejeira Namora.
Outro advogado do processo, Miguel Cunha Machado, afirmou ser “raro os trabalhadores levarem a tribunal a discussão de temas desta natureza, dado que colocam em causa o seu emprego”.
Mas, acrescentou, a decisão “pode encorajar outros trabalhadores a lutarem pelo seu direito constitucional a organizar o horário de trabalho de forma a que a vida familiar também seja assegurada”.
A Securitas recusou ter agido ilegalmente, alegando, conforme consta do texto da sentença agora conhecida, que o esquema horário dos trabalhadores não pode vigorar ‘ad aeternum’, já que a relação laboral “é dinâmica”.
A entidade empregadora defendeu que “no momento em que foi concedido o horário flexível não existiriam razões ponderosas da empresa que impedissem tal concessão. Porém, as circunstâncias alteraram-se radicalmente na realidade empresarial, visto que o setor da aviação sofre um grave revés a partir do ano de 2020”.