Última hora

Tribunal Constitucional não dá razão a Marcelo sobre “sofrimento intolerável” na lei da Eutanásia

15 Março 2021
Tribunal Constitucional não dá razão a Marcelo sobre “sofrimento intolerável” na lei da Eutanásia
País
0

O Tribunal Constitucional (TC) não deu razão a uma das dúvidas colocadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na lei da Eutanásia, relativamente ao conceito de “sofrimento intolerável”, concordando quanto à imprecisão da “lesão definitiva de gravidade extrema”.
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), João Caupers, recordou as duas dúvidas levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa quanto ao “caráter excessivamente indeterminado” do conceito de “sofrimento intolerável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico” para a pessoa pedir a morte medicamente assistida, a Eutanásia.
No caso do “sofrimento intolerável”, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) admitiram que, “sendo embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica”.
“Pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional”, disse, numa explicação aos jornalistas, depois de ter sido anunciado o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que chumba a lei da Eutanásia, diploma aprovado em 29 de janeiro na Assembleia da República, com os votos a favor de parte da bancada do PS, do BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e 14 deputados do PSD e votos contra do CDS, Chega e PCP e 56 do PSD (votaram a favor 136 deputados, 78 contra e quatro abstiveram-se), que estabelece que deixa de ser punida a “antecipação da morte medicamente assistida” verificadas as seguintes condições: “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Já quanto à segunda dúvida, a “imprecisão” no conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, os juízes admitem, no acórdão, que “não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado”.