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Plataformas Netflix, HBO ou YouTube podem ser limitadas ou suspensas durante o confinamento

15 Janeiro 2021
Plataformas Netflix, HBO ou YouTube podem ser limitadas ou suspensas durante o confinamento
Tecnologia
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As empresas de comunicações podem limitar ou inibir os serviços audiovisuais de videoclube, plataformas de vídeo e jogos online para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações electrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento, dando “prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego”, segundo o decreto que regula o novo Estado de Emergência, que entrou em vigor às 00:00 horas desta sexta feira. Tal pode afectar a velocidade de plataformas como Netflix, HBO ou YouTube.
Esta ordem das categorias de tráfego é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
O decreto do Estado de Emergência diz ainda que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a avançar com “outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas”.
As medidas de gestão de rede e de tráfego previstas devem ser comunicadas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações antes de serem aplicadas ou “no prazo de 24 horas após a sua adopção” caso a urgência da sua adopção não permita a comunicação antecipada.
O documento determina ainda que estas empresas devem dar prioridade à continuidade da prestação dos “serviços críticos” como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
Na prestação dos serviços críticos, estas empresas devem dar prevalência a cliente prioritários como os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS), as entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, o Ministério da Administração Interna e o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os ramos das Forças Armadas.
O decreto diz, ainda, que são considerados clientes prioritários o Gabinete Nacional de Segurança, os postos de atendimento de Segurança Pública e os serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo e os serviços públicos “especialmente carecidos de suporte”, como a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, o Diário da República Electrónico, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional.