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Medidas em vigor durante o renovado Estado de Emergência em Vila do Conde e Póvoa de Varzim

22 Novembro 2020
Medidas em vigor durante o renovado Estado de Emergência em Vila do Conde e Póvoa de Varzim
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O Governo anunciou este sábado novas medidas para controlar a pandemia de Covid-19, que incluem a proibição de circulação entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e 4 e 9 de dezembro.
Portugal continental vai estar, a partir das 00:00 de terça feira (24 de novembro), em Estado de Emergência, durante 15 dias, pela quinta vez desde o início da pandemia, tendo sido decididas novas medidas na reunião de Conselho de Ministros de sexta feira para esse período.
Entre elas está também o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho em todo o continente, bem como a tolerância de ponto e suspensão da atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriados nacionais.
O Governo de Portugal apelou também à dispensa de trabalhadores do setor privado nesses dias.
O Executivo dividiu ainda os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do coronavírus que provoca a doença da Covid-19: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.
Vila do Conde e Póvoa de Varzim integram a lista dos concelhos com risco extremamente elevado de transmissão da Covid-19.
António Costa anunciou também o adiamento do pagamento trimestral do IVA e dos pagamentos à Segurança Social e avançou que o ministro da Economia anunciará na próxima semana apoios às rendas comerciais.
A renovação do Estado de Emergência entra em vigor às 00:00 de terça feira, um minuto depois terminado o atual, e vai até às 23:59 de 8 de dezembro.
Para Portugal continental está prevista a proibição de circulação entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro, e entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 05:00 de 9 de dezembro, tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Nos concelhos de risco “extremamente elevado” e “muito elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13:00 e as 05:00, proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13:00 e as 05:00, encerramento dos estabelecimentos comerciais às 15:00 nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.
Nos concelhos de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00, fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.
Para as empresas, o Governo anunciou o adiamento do pagamento trimestral do IVA até ao dia 30 deste mês, podendo também ser pago em três ou seis prestações sem juros, as contribuições para a Segurança Social beneficiam também de um diferimento de pagamento em três ou seis prestações, também sem juros, os apoios à restauração vão ser mantidos em todos os concelhos onde se mantêm as restrições à atividade, tendo sido anunciada a divulgação, na próxima semana, de medidas suplementares de apoio à restauração e ao retalho.
Para a área da Saúde, o Governo de Portugal definiu o procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades, a ser agilizado até ao final do ano, prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020 ou em 2019 cujo gozo não tenha lugar até ao final do ano por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde, os profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal “efetivamente prestadas” naquele período, os profissionais de saúde vão ter um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da sua remuneração base mensal.
António Costa sublinhou que a lista dos concelhos em risco é dinâmica e vai ser revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do Estado de Emergência.