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Circulação entre concelhos em Portugal continental proibida até às 5 horas de 4.ª feira

28 Novembro 2020
Circulação entre concelhos em Portugal continental proibida até às 5 horas de 4.ª feira
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A circulação entre concelhos no território de Portugal continental está proibida entre as 23:00 de sexta feira e as 5:00 de quarta feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no Estado de Emergência, decretado devido à pandemia de Covid-19.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo Estado de Emergência, que entrou em vigor na terça feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 5:00 de 2 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.
No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”, sendo, ainda, permitido o “retorno ao domicílio”.
As medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para o novo período de Estado de Emergência, que vigora entre as 00:00 de terça feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 8 de dezembro, foram anunciadas pelo Governo no passado sábado.