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Adeptos recebem Benfica em Vila do Conde para jogo com Rio Ave sem cumprirem normas da DGS

21 Outubro 2020
Adeptos recebem Benfica em Vila do Conde para jogo com Rio Ave sem cumprirem normas da DGS
Desporto
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O Benfica jogou este domingo em Vila do Conde, frente ao Rio Ave. Normalmente, todos os anos, neste jogo, as bancadas do Estádio dos Arcos enchem-se para ver o duelo. Este ano foi diferente, dadas as circunstâncias e restrições impostas pela pandemia de Covid-19, mas um “mar de gente” esteve nas imediações do Estádio do Rio Ave para receber o Benfica, sem cumprir as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), nem as regras decretadas pelo Estado de Calamidade.
Os adeptos benfiquistas fizeram questão de ir às imediações do Estádio dos Arcos, em Vila do Conde, receber o Sport Lisboa e Benfica, a maioria com máscara na cara, mas sem manter o distanciamento social físico aconselhado e sem cumprir a proibição de aglomerados de mais de cinco pessoas.
As forças de segurança presentes, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública, reunida em aglomerados superiores a cinco pessoas, pouco ou nada pôde fazer, dado o baixo número de efectivos no local, para que se cumprissem as normas decretadas pelo Estado de Calamidade.
Depois da entrada do Sport Lisboa e Benfica no Estádio dos Arcos, para o jogo com o Rio Ave, a situação normalizou e os adeptos dispersaram.
O Benfica acabaria por vencer o Rio Ave, por 3-0, com os golos de Waldschmidt, aos seis e 45+4 minutos, e de Gabriel, aos 84.
Portugal continental está em Estado de Calamidade desde as zero horas de 15 de outubro, com novas regras restritivas para travar a expansão da Covid-19, pelo menos, até 31 de outubro, altura em que o Governo fará nova reavaliação.
O Estado de Calamidade prevê a possibilidade de restrições de circulação, a proibição de ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, que eventos de natureza familiar tenham um máximo de 50 participantes, a proibição de todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, o reforço de ações de fiscalização por parte das Forças de Segurança do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração, o agravamento, até 10 mil euros, das coimas aplicáveis a pessoas coletivas que não cumpram as regras, o uso de máscara na via púbica e da aplicação Stayaway Covid.