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Fisco vai criar de forma automática planos de pagamento em prestações de dívidas de IRS e IRC

15 Setembro 2020
Fisco vai criar de forma automática planos de pagamento em prestações de dívidas de IRS e IRC
Economia
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O fisco vai passar a disponibilizar de forma automática a possibilidade de as dívidas de IRS e IRC até cinco mil e 10 mil euros, respetivamente, serem pagas em prestações, segundo um despacho hoje publicado no Portal das Finanças.
A medida pretende facilitar o mecanismo de pagamento em prestações de valores relativos àqueles dois impostos de que os contribuintes já dispõem atualmente, nomeadamente a possibilidade de aderirem de forma simplificada a um plano prestacional até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto indicada na nota de cobrança.
Este despacho vem, assim, determinar que passa a ser a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a criar de forma automática um plano prestacional no final do prazo que o contribuinte teria para o fazer, quando verifique que este não o fez.
“O plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento a prestações (…) equivalendo àquele pedido o pagamento da primeira prestação”, refere o diploma que determina ainda que a cabe à AT proceder “à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais” criados no âmbito deste despacho.
No caso do IRS, os contribuintes que receberam uma nota de cobrança e ainda não procederam ao pagamento do imposto teriam até ao dia 15 de setembro para submeter um pedido de pagamento a prestações. Com o disposto neste despacho, mesmo que não façam esse pedido, a AT cria de forma automática um plano prestacional para pagarem o valor em falta.
A medida simplifica e amplia as possibilidades de pagamento e é mais um meio de evitar que uma dívida avance para processo executivo, o que implica sempre custos acrescidos em coimas e custas.
Tal como prevê o processo simplificado de adesão aos planos prestacionais para dívidas de IRS (de valor igual ou inferior a cinco mil euros) e de IRC (de valor igual ou inferior a 10 mil euros), que não implicam a prestação de garantias, também neste caso “o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente”.
O número de prestações é calculado tendo em conta o valor em dívida, podendo ir até um máximo de 12, com o valor mínimo de 102 euros. Assim uma dívida entre 204 e 350 euros, por exemplo, será automaticamente dividida em duas prestações.
O documento e a referência para pagamento de cada prestação têm de ser depois obtidos através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
O despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais justifica a medida com a atual conjuntura em que empresas e famílias se confrontam com quebra de rendimentos e pela necessidade de apoiar os contribuintes no cumprimento voluntário.
Além disso, no atual quadro de obtenção de diversos incentivos, nomeadamente o acesso a fundos comunitários, é necessário que os contribuintes tenham a situação fiscal regularizada – o que sucede se tiverem um plano de pagamento de dívidas em prestações ativo e válido.
Esta solução dirige-se a dívidas que se encontrem ainda em fase de cobrança voluntária e a contribuintes que tenham a sua situação fiscal regularizada, isto é, que não tenham dívidas de outros impostos. É, além disto, apenas válida para dívidas que se vençam até 31 de dezembro deste ano.
No início deste mês, fonte oficial do Ministério das Finanças disse que a AT já tinha deferido 80.112 pedidos de pagamento de IRS em prestações de valor inferior a 5.000 euros.