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Homem que pegou fogo, esfaqueou e matou a mãe em Vila do Conde internado pelo Tribunal

4 Junho 2020
Homem que pegou fogo, esfaqueou e matou a mãe em Vila do Conde internado pelo Tribunal
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O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde promoveu o internamento preventivo, com acompanhamento psiquiátrico, de um homem que foi preso preventivamente em 2019 após matar a mãe, de 91 anos, queimando-a e esfaqueando-a.
Um relatório médico-legal de psiquiatria forense citado pelo procurador do processo concluiu que o arguido, de 52 anos, é inimputável e perigoso e que se impõe o seu acompanhamento psiquiátrico.
Neste quadro, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde invocou o artigo 91.º do Código Penal que dá à Justiça a faculdade de mandar internar “em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança”, quem praticar um crime e for considerado inimputável “sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie”.
Na acusação do processo, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde refere que o matricida agiu por motivos desconhecidos e dá conta de um quadro de atuação violento, que passou por pegar fogo à mãe e à cama onde descansava – usando álcool etílico como carburante e um isqueiro como fonte de ignição – e, depois, por perfurar várias partes do seu corpo com uma forquilha.
O crime ocorreu pelas 09:50 na casa habitada pelo arguido e pela vítima, em Vila Chã, Vila do Conde, e a equipa do INEM deslocada ao local declarou o óbito três horas depois.
A nonagenária, que tinha sofrido um acidente vascular cerebral em 2013, não resistiu às queimaduras de primeiro e segundo graus em 40% do corpo e às perfurações com a forquilha.
Segundo o processo, o arguido padecia e padece de uma descompensação psicótica aguda impeditiva de perceber a ilicitude e a gravidade da sua conduta e, como adverte o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde, a inexistência de acompanhamento psiquiátrico, potenciaria a prática de crimes similares.
Caso o Tribunal venha a considerar que o homem é imputável, o procurador do caso entende que o crime deve ser punível pelo artigo 131.º do Código Penal, por homicídio, com pena entre os oito e os 16 anos de prisão.