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Câmara Municipal de Vila do Conde autoriza ampliação de esplanadas de restauração até 50%

21 Maio 2020
Câmara Municipal de Vila do Conde autoriza ampliação de esplanadas de restauração até 50%
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A Câmara de Vila do Conde anunciou que a feira semanal vai reabrir a partir desta sexta feira, com obrigação de utilização de máscara para todos os comerciantes e consumidores e limitação de acesso ao local.
A autarquia determinou que o acesso ao espaço será limitado, de forma a cumprir as regras de distanciamento social, e recomendou a desinfeção das mãos a todos os que frequentem a feira.
A entrada no recinto será feita apenas por uma via, ficando também determinado que os feirantes estão isentos do pagamento da taxa de ocupação até 30 de junho.
As mesmas regras de segurança impostas para evitar a propagação da Covid-19 serão aplicadas ao Mercado de Rural, que volta a ser realizado a partir deste sábado.
Ainda no âmbito do plano de desconfinamento que está a ser implementado no concelho, a autarquia vilacondense permitiu, desde esta semana, a abertura de vários equipamentos públicos.
Os Museus Municipais, o Centro de Memória, a Loja Interativa e Posto de Turismo, os Parques de Jogos e de Lazer, assim como os equipamentos desportivos da marginal, já estão disponíveis para serem utilizados pela população.
Em sentido inverso, continuam encerrados, por tempo indeterminado, os Pavilhões e Piscinas Municipais, os Abrigos dos Pescadores, o Albergue de Peregrinos de Santa Clara, assim como o Centro de Juventude, o Teatro e o Auditório Municipais.
A Câmara determinou, ainda, a autorização para a ampliação, até 50%, das esplanadas de estabelecimentos de restauração e bebidas, e também vai permitir a instalação destas infraestruturas em praças, largos e pracetas onde, atualmente, essa ocupação não estava autorizada.
Em ambos os casos, será preciso um requerimento e apreciação da autarquia, sendo este regime excecional limitado até ao dia 30 de setembro.
Esta nova fase de combate à Covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.