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Jovens de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim sem Dia da Defesa Nacional pelo menos até 30 de abril

19 Março 2020
Jovens de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim sem Dia da Defesa Nacional pelo menos até 30 de abril
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O Dia da Defesa Nacional, que envolvia mais de 23 mil jovens, foi suspenso até 30 de abril devido à pandemia de Covid-19, informou hoje o Governo.
O Ministério da Defesa estima que o alargamento da suspensão do Dia da Defesa, em que os jovens vão visitar unidades militares dos três ramos para saber o que são as Forças Armadas, abrangerá um total de 23.453 jovens.
O ministério justificou, em comunicado, esta medida com as “orientações das autoridades nacionais e internacionais de saúde” e as “medidas previstas no Plano de Contingência do Ministério da Defesa Nacional, face à evolução epidemiológica e risco de contágio do novo coronavírus”.
Há exatamente 10 dias, o Ministério da Defesa já havia cancelado esta iniciativa até pelo menos 23 de março, e que envolvia 6.714 jovens.
Desta vez, e até 30 de abril, seriam abrangidos jovens dos concelhos de Valongo, Famalicão, Guimarães, Terras de Bouro, Melgaço, Monção, Valença, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Esposende, Trofa, Vila Nova de Gaia, Gondomar, Santa Maria da Feira, Oeiras, Setúbal, Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa, Barreiro, Moita, Montijo e na Região Autónoma da Madeira dos concelhos de Santa Cruz, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Machico, Calheta, São Vicente, Santana e Porto Moniz e Porto Santo.
Até ao dia 30 de abril será “reavaliada a necessidade de voltar a estender o prazo” da suspensão, ainda segundo o comunicado.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou esta quarta feira o Estado de Emergência em Portugal, aprovado pelo parlamento, depois de parecer favorável do executivo.
O Estado de Emergência para conter a pandemia de Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.
O Estado de Emergência proposto pelo Presidente para conter a pandemia ao Covid-19, em vigor desde as 00:00 de 19 de março, prolongando-se até às 23:59 de 02 de abril, segundo decreto publicado quarta feira em Diário da República, prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que tenham justificação.