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Estar em quarentena ou isolamento profilático não é a mesma coisa do que estar de férias

12 Março 2020
Estar em quarentena ou isolamento profilático não é a mesma coisa do que estar de férias
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O novo coronavírus é uma ameaça à saúde física, mas há também riscos para a saúde mental a considerar. A Ordem dos Psicólogos criou um guia de boas práticas para quem tem de se submeter a quarentena ou em isolamento profilático.
“Mantenha-se atualizado: consulte uma ou duas vezes por dia as informações de instituições oficiais, mas limite a sua exposição a notícias que possam aumentar a sua ansiedade e preocupação;
Peça ajuda para obter o que precisa para se sentir seguro e confortável, como medicamentos, compras, produtos de higiene pessoal ou meios de comunicação;
Mantenha o contacto com amigos e família: o isolamento físico não implica um afastamento social incontornável. Use o telefone, o email, as mensagens, as redes sociais e videochamadas para permanecer em contacto;
Relaxe: mantenha-se ocupado com atividades e tarefas que lhe dêem prazer e tranquilidade, como ler livros, ver filmes ou séries;
Mantenha a rotina: levante-se à hora habitual, vista-se e faça as refeições a horas. Se possível, trabalhe a partir de casa;
Faça exercício físico: lembre-se da máxima “corpo são, mente sã” e realize atividades físicas simples como dança, yoga ou exercícios no chão de casa. Há vídeos online em que se pode inspirar;
Aposte numa alimentação equilibrada;
Mantenha uma atitude positiva: confie nas suas capacidades para lidar com situações adversas e recorra às estratégias que costumam resultar consigo noutras situações difíceis. Fale com amigos, família ou profissionais de saúde sobre a sua experiência e mantenha-se esperançoso e confiante de que tudo vai correr bem”, tornou público a Ordem dos Psicólogos.
Afinal, a quarentena ou o isolamento profilático não vai durar para sempre.
A quarentena ou o isolamento profilático não são obrigatórios em Portugal mas artigo assinado por cinco epidemiologistas e especialistas em saúde pública de várias universidades, entre eles o presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, defende que é preciso clarificar a Constituição da República Portuguesa para facilitar a interpretação da lei em casos de isolamento forçado por riscos de contágio em casos de doenças infecciosas.
Mas o Código Penal Português e a Lei de Bases do Sistema de Vigilância em Saúde Pública prevêem sanções a quem propague doenças contagiosas.
O Artigo 283.º do Decreto-Lei n.º 48/95 prevê até cinco anos de prisão de punição para quem criar um perigo de propagar doença contagiosa e quem o fizer negligentemente arrisca uma pena de prisão de até três anos ou com pena de multa.
O Artigo 21.º da Lei n.º 81/2009, do Sistema de Vigilância em Saúde Pública, prevê contra-ordenações muito graves, puníveis, com coima, em pessoas singulares, de 100 a 10.000 euros, e, em pessoas colectivas, de 10.000 a 25.000 euros.