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Documentos agora expirados mantêm-se válidos até 30 de junho devido ao surto de coronavírus

16 Março 2020
Documentos agora expirados mantêm-se válidos até 30 de junho devido ao surto de coronavírus
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Cartões de cidadão, cartas de condução e outros documentos que tenham de ser renovados vão continuar a ser válidos mesmo depois de expirados, até 30 de junho, segundo o regime excecional publicado na sexta feira.
O decreto-lei foi publicado em suplemento na sexta feira e estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, como a suspensão das atividades letivas ou o isolamento profilático por causa do surto do novo coronavírus.
As medidas de exceção pretendem promover o distanciamento social e isolamento profilático: “considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações, importa prever a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade expire”, explica o executivo no diploma.
No entanto, este regime excecional tem prazos e só beneficia os detentores de documentos que começaram a perder validade no final de fevereiro, e não antes: “as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei [sábado] ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”.
O Governo determina ainda, no diploma, uma extensão de validade de alguns documentos que expiravam a partir de sábado: “o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei [sábado] são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020”.
O decreto-lei entrou em vigor sábado, no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos desde o dia da sua aprovação, exceto no que respeita aos documentos expirados ou ao encerramento de instalações, que produz efeitos desde 9 de março passado.