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Clube Taurino da Póvoa de Varzim reagenda corrida de touros para julho de 2020

15 Outubro 2019
Clube Taurino da Póvoa de Varzim reagenda corrida de touros para julho de 2020
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O Clube Taurino da Póvoa de Varzim reagenda corrida de touros para julho de 2020.
“O Clube Taurino da Póvoa e a promotora Aplaudir decidiram reagendar a tourada deste domingo para julho de 2020, em virtude da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e da instabilidade das condições meteorológicas que podiam ameaçar a realização da corrida até ao final desta temporada (1 de novembro)”, tornou público, em comunicado, o Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“Todos aqueles que já tinham comprado bilhete, podem solicitar a devolução do valor no local onde o ingresso foi adquirido”, fez saber o Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“A nossa preocupação sempre foi a valorização da cultura taurina e proporcionar um bom espetáculo tauromáquico a quem se deslocasse à praça amovível. Não seria uma questão burocrática, como a invocada pelo TAF, que nos iria impedir de realizar a corrida ainda em 2019. Para nós, seria sempre uma questão de tempo”, pode ler-se, ainda no documento enviado pelo Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“O TAF [Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto] analisou o pedido de instalação da praça de touros e deu razão em toda a linha à organização, embora tivesse considerado ser necessária a entrega de um documento do proprietário indicando expressamente a não oposição para a montagem da praça de toiros” diz o documento do Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
“Assim, para que todos os aficionados e defensores da liberdade possam usufruir em pleno de um espetáculo cultural do mais alto nível, a decisão foi tomada. Em julho de 2020 as touradas voltarão à Póvoa de Varzim”, diz o Clube Taurino da Póvoa de Varzim.
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim já tinha tornado público que: “através de requerimento apresentado em 30 de setembro, a sociedade Aplaudir, Lda. apresentou pedido de licenciamento de utilização de recinto itinerante – praça de touros ambulante – “para efeitos de realização de uma Corrida de Touros, no próximo dia 13 de outubro de 2019”.
Por despacho de 2 de outubro, notificado à Aplaudir, Lda. no mesmo dia, o pedido foi rejeitado liminarmente, uma vez que o requerimento não se encontrava instruído com toda a documentação exigida – faltando, designadamente, autorização expressa do proprietário do terreno que se pretendia utilizar.
Em 9 do corrente mês, a Aplaudir, Lda. instaurou, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, processo judicial de intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias, no qual pedia que o Município fosse condenado a “licenciar, com urgência, a instalação da Praça de Toiros Ambulante no local supra citado, a fim se poder realizar o espetáculo já previsto para o dia 13 de outubro”.
Por sentença proferida e notificada hoje, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão de rejeição liminar e, consequentemente, julgou a intimação totalmente improcedente, absolvendo o Município do pedido formulado, razão pela qual não se realizará a referida corrida de touros”.