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Governo aprova lista de imóveis propriedade do Estado para colocar no Arrendamento Acessível

5 Julho 2019
Governo aprova lista de imóveis propriedade do Estado para colocar no Arrendamento Acessível
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De adesão voluntária, através de candidatura na plataforma eletrónica do Portal da Habitação, os proprietários vão beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar”.
O preço máximo de renda no Arrendamento Acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios – 165 – no escalão com preços mais baixos.
Como instrumento de política de habitação, o Programa de Arrendamento Acessível, de adesão voluntária, visa incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais.
Além de aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares, através do aumento da oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, o programa pretende reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional, promover maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e o da habitação própria, proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior, assim como melhorar o aproveitamento do parque edificado existente.
O programa aplica-se, exclusivamente, a novos contratos de arrendamento celebrados e suas renovações.
Os contratos de arrendamento podem ter a finalidade de residência permanente, cujo prazo mínimo é de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes, ou de residência temporária de estudantes do ensino superior, em que o prazo de arrendamento tem como mínimo a duração de nove meses.
O Programa de Arrendamento Acessível determina que a disponibilização de um alojamento pode processar-se nas modalidades de habitação ou de parte de habitação e, em ambos os casos, para qualquer das finalidades previstas.
Apresentado pelo Governo, em abril de 2018, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o diploma que autoriza “um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível” foi aprovado pela Assembleia da República, em 21 de dezembro de 2018, com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção de PAN e PSD e o voto a favor de PS.