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Mulher da Póvoa de Varzim condenada por mostrar fotografias íntimas de outra em público

10 Abril 2019
Mulher da Póvoa de Varzim condenada por mostrar fotografias íntimas de outra em público
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Uma mulher foi condenada a uma pena de multa de 780 euros e a pagar uma indemnização de 1250 euros a outra mulher após ter exibido à mesa de um café um conjunto de cinco fotografias íntimas da vítima que circulavam numa página de Facebook, o que constitui crime de devassa da vida privada.
O caso ocorreu na Póvoa de Varzim em 2016 e a sentença do Juízo Local Criminal de Vila de Conde, de outubro de 2018, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, após recurso da arguida. As imagens exibidas à mesa de um café a um grupo de três pessoas tinham sido retiradas da internet e tinham sido colocadas numa página de Facebook, através de um perfil falso da ofendida, e terão sido obtidas por alguém que acedeu indevidamente ao disco rígido do computador da visada.
No julgamento foi dado como provado que “em novembro de 2016, cerca das 16.00 horas, no interior do estabelecimento comercial (…), Póvoa de Varzim, a arguida exibiu às pessoas que com ela se encontravam numa mesa (…) as supra aludidas fotografias. A arguida agiu com vontade de exibir a diversas pessoas as fotografias, onde a assistente se encontra retratada despida, em roupa interior e em poses de natureza sexual”.
O juiz de Vila do Conde também deu como provado que a ofendida “trabalha numa instituição, onde lida com muitas pessoas e sentiu-se constrangida pela atuação da arguida. A forma como as fotografias foram divulgadas, num espaço público de café, em frente à instituição onde a assistente trabalha, perturbou a assistente como ainda perturba”.
Destes factos resulta a condenação pelo crime de devassa de vida privada.
O recurso para a Relação alegava que a mulher apenas mostrou a um grupo restrito de três pessoas, que foram testemunhas no processo, as cinco fotografias que já estavam a circular na Internet, sem qualquer intenção de prejudicar a pessoa exposta nas fotografias ou de obter qualquer benefício ilegítimo. Mas os juízes desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância.
“Comete o crime de devassa da vida privada quem, sem autorização da pessoa visada, e estando ciente do respetivo conteúdo, intencionalmente divulga fotografias onde aquela se encontra retratada despida, em roupa interior e em poses de natureza sexual”, concluem os juízes do Tribunal da Relação
A questão prendia-se sobretudo com a “intenção de devassar a vida privada das pessoas”.
Para o Tribunal da Relação do Porto isso fica claro e tem correspondência na lei: “responderia o cidadão comum que, quem age, querendo e sabendo que ao agir desse modo está a divulgar facto pertinente à intimidade da pessoa visada, logicamente também está a agir com a intenção de devassar a vida privada dessa mesma pessoa. Tão simples quanto isto”, escrevem Francisco Mota Ribeiro, o relator, e Elsa Paixão.