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Candidaturas ao programa Porta 65 Jovem arrancam na próxima semana

11 Abril 2019
Candidaturas ao programa Porta 65 Jovem arrancam na próxima semana
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Os jovens entre os 18 e os 35 anos de idade que queiram arrendar casa podem candidatar-se à nova fase do programa de apoio ao arrendamento jovem. As candidaturas ao Porta 65 vão decorrer de 16 de abril a 21 de maio.
As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação. Para tal, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças. Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias.
Compete ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. Regra geral, corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo) ou 60%, se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas agora pode ser renovado até cinco anos, em vez dos antigos três. Para o efeito, deve apresentar a renovação da candidatura.
Os candidatos ao Porta 65 devem ter mais de 18 e menos de 35 anos de idade. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e 35 anos que vivam juntos – por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa – podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes. E é dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2400 euros).
Toda a informação sobre o Porta 65 Jovem está disponível no site do Portal da Habitação.