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Tribunal da Relação do Porto manda julgar de novo oito ilibados em assaltos que também passavam pela Póvoa de Varzim

29 Março 2019
Tribunal da Relação do Porto manda julgar de novo oito ilibados em assaltos que também passavam pela Póvoa de Varzim
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O Tribunal da Relação do Porto mandou repetir o julgamento de oito pessoas absolvidas em 2017 num processo por assaltos a marcos de correio e furto de cheques, devido a um “erro notório” na apreciação da prova.
O acórdão da instância de recurso reporta-se a um processo com 18 arguidos, julgados ao longo de nove meses no Tribunal de São João Novo, no Porto, que terminou em 10 de março de 2017 com cinco condenações a penas suspensas e com 13 absolvições.
O Ministério Público aceitou cinco absolvições e recorreu das oito restantes, considerando-as “feridas de nulidade” por “omissão de apreciação de provas” que basearam a convicção do tribunal.
Ainda que por motivos “não totalmente coincidentes”, o Tribunal da Relação concordou com o Ministério Público, sublinhando que a sentença enferma de “um erro notório” na apreciação da prova produzida.
A instância de recurso é particularmente crítica quanto à fundamentação da primeira decisão do Tribunal de São João Novo.
“Sempre com o devido respeito”, os desembargadores defendem que essa parte da peça processual não pode ser “um arrazoado de afirmações esparsas e desconexas”, pelo que “mal se entende” que existam partes “perfeitamente e ininteligíveis” na fundamentação do acórdão.
Referindo-se a outros arguidos, não abrangidos por qualquer recurso, a Relação determinou expressamente que as respetivas sentenças transitem já em julgado, tornando-se assim definitivas.
Os factos do processo aconteceram entre 2008 e 2010, tendo este esquema rendido aos arguidos dezenas de milhares de euros, segundo o Ministério Público.
Os arguidos, diz a acusação, “dedicaram-se a assaltar marcos de correio, apoderando-se dos cheques que encontrassem no interior dos sobrescritos”.
Para abrir os marcos de correio, os suspeitos usavam uma chave de fendas.
Já para levantar ou depositar os cheques, “geralmente emitidos à ordem de alguma sociedade comercial”, falsificavam o respetivo endosso, apondo no verso um carimbo previamente fabricado “com dizeres semelhantes ao nome que estivesse inscrito no cheque”.
Na versão do Ministério Público, os arguidos assaltavam marcos de correio três ou quatro vezes por semana, num “giro” que começava na zona de Cortegaça, Ovar, seguindo depois para o Porto, Gondomar, Matosinhos, Póvoa de Varzim e Braga.
Além dos marcos de correio, terão assaltado pontos de reabastecimento dos CTT, apoderando-se dos sacos de correspondência fechados e lacrados, onde se fariam passar por funcionários, usando uniforme e capacete pertencente ao operador postal.
Aos cinco arguidos condenados em 2017 no âmbito deste processo foram aplicadas penas por burla e falsificação de documentos entre um ano a três ano e meio de prisão, todas suspensas na sua execução.
A repetição do julgamento, que já esteve marcada, foi reagendada para o outono, para permitir diligências de localização de um arguido, que se supõe estar agora noutro país europeu.